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norma nº 330/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INSERE § 1º AO MESMO ARTIGO E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DESTE ARTIGO PARA § 2º, DA LEI Nº 240, DE 18 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 330, de 01 de julho de 2011. 
 
Altera redação do artigo 5º, insere § 1º 
ao mesmo artigo e renumera o 
parágrafo único deste artigo para § 2º, 
da Lei nº 240, de 18 de março de 2009 e 
dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 240, de 18 de março de 2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por plantão de 12 
(doze) horas e R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas.” 
(NR) 
Art. 2º. Fica inserido o § 1º ao artigo 5º da Lei nº 240/2009, e renumerado o 
parágrafo único como § 2º, do mesmo dispositivo, os quais passam ter a seguinte 
redação: 
“§ 1º. Os valores estabelecidos nesta lei sofrerão os efeitos da revisão geral anual prevista na Lei 
nº 196/2008, na mesma data base e com o mesmo índice eleito. 
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar outros valores aos plantões 
especificados nesta lei, através de instrumento próprio, desde que obedecido os valores vigentes 
no mercado.” (NR) 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 
de julho de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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