| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 2°, DO ART. 5°, CAPUT E DO ANEXO 2, ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 2º DA LEI Nº 245, DE 05 DE MAIO DE 2009, ATUALIZA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 331, de 01 de julho de 2011. Modifica a redação do inciso IV do art. 2°, do art. 5°, caput e do Anexo 2, acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 245, de 05 de maio de 2009, atualiza os valores para concessão de diárias e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º fica acrescido do inciso VII, bem como o inciso IV do art. 2º, o art. 5°, caput e o Anexo 2 da Lei nº 245, de 05 de maio de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação: “IV - a Divisão de Tesouraria exigirá do servidor público ou agente político beneficiado que apresente Relatório de Viagem, assinado por este e com a aprovação do chefe imediato, sob pena de ficar impedido de solicitar nova diária, bem como anexe ao Relatório de Viagem documentos que comprovem a sua realização, tais como, comprovantes de participação em cursos ou outros documentos que sirvam de comprovação do trato de assuntos de interesse da administração pública municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno ao município;” (NR) (omissis) VII- Caso o servidor público ou o agente político beneficiário do recebimento de diária não comprove com documentos o cumprimento do objetivo da viagem no prazo estabelecido no inciso IV deste artigo (15 dias após o retorno ao município), estará sujeito às seguintes penalidades: a) impedimento de receber novas diárias, de acordo com o estabelecido no inciso IV deste artigo, até regularização da situação; b) na hipótese de não cumprimento após Notificação do Controle Interno, para regularizar a situação em mais 05 (cinco) dias, o Município poderá efetuar o desconto do valor da(s) diária(s) sobre o valor dos vencimentos recebidos em folha de pagamento, fazendo valer os efeitos da consignação compulsória, nos termos do art. 107 da Lei n° 08, de 05 de janeiro Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 de 2005; c) se mesmo assim houver algum impedimento legal ou de ordem administrativa para a execução do disposto na alínea anterior, abrir-se-á processo administrativo em face do servidor público ou agente político faltoso, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos, assegurado nesse caso o respeito ao contraditório e à ampla defesa.” (NR) (omissis) “Art. 5º. Os valores para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos serão os constantes no ANEXO 2.” (NR) (omissis) “ANEXO 2 – TABELA DE DIÁRIAS . CLAS. DA DIÁRIA GRUPO DE BENEFICIÁRIOS Até 200 Km ACIMA DE 200 KM ou quando houver necessidade de pernoite em distância menor que 200 KM NO ESTADO PARA FORA DO ESTADO D1 Prefeito Municipal 50,00 200,00 400,00 D2 Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Diretores de Departamento, Chefes de Setor, Assessores e demais servidores 50,00 150,00 300,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal