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norma nº 331/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 2°, DO ART. 5°, CAPUT E DO ANEXO 2, ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 2º DA LEI Nº 245, DE 05 DE MAIO DE 2009, ATUALIZA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 331, de 01 de julho de 2011. 
Modifica a redação do inciso IV do art. 
2°, do art. 5°, caput e do Anexo 2, 
acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei 
nº 245, de 05 de maio de 2009, atualiza 
os valores para concessão de diárias e 
dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 2º fica acrescido do inciso VII, bem como o inciso IV do art. 2º, o 
art. 5°, caput e o Anexo 2 da Lei nº 245, de 05 de maio de 2009 passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“IV - a Divisão de Tesouraria exigirá do servidor público ou agente político beneficiado que 
apresente Relatório de Viagem, assinado por este e com a aprovação do chefe imediato, sob 
pena de ficar impedido de solicitar nova diária, bem como anexe ao Relatório de Viagem 
documentos que comprovem a sua realização, tais como, comprovantes de participação em 
cursos ou outros documentos que sirvam de comprovação do trato de assuntos de interesse da 
administração pública municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno ao 
município;” (NR) 
(omissis) 
VII- Caso o servidor público ou o agente político beneficiário do recebimento de diária não 
comprove com documentos o cumprimento do objetivo da viagem no prazo estabelecido no 
inciso IV deste artigo (15 dias após o retorno ao município), estará sujeito às seguintes 
penalidades: 
a) impedimento de receber novas diárias, de acordo com o estabelecido no inciso IV 
deste artigo, até regularização da situação; 
b) na hipótese de não cumprimento após Notificação do Controle Interno, para 
regularizar a situação em mais 05 (cinco) dias, o Município poderá efetuar o desconto do valor 
da(s) diária(s) sobre o valor dos vencimentos recebidos em folha de pagamento, fazendo valer 
os efeitos da consignação compulsória, nos termos do art. 107 da Lei n° 08, de 05 de janeiro 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
de 2005; 
c) se mesmo assim houver algum impedimento legal ou de ordem administrativa para a 
execução do disposto na alínea anterior, abrir-se-á processo administrativo em face do servidor 
público ou agente político faltoso, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos, assegurado 
nesse caso o respeito ao contraditório e à ampla defesa.” (NR)
(omissis) 
“Art. 5º. Os valores para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores 
públicos serão os constantes no ANEXO 2.” (NR)
(omissis) 
“ANEXO 2 – TABELA DE DIÁRIAS 
. 
CLAS. 
DA 
DIÁRIA
GRUPO DE BENEFICIÁRIOS Até 200 
Km 
ACIMA DE 
200 KM ou 
quando 
houver 
necessidade 
de pernoite 
em distância 
menor que 
200 KM 
NO ESTADO 
PARA 
FORA DO 
ESTADO 
D1 Prefeito Municipal 50,00 200,00 400,00
D2 
Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, 
Diretores de Departamento, Chefes de Setor, Assessores e 
demais servidores 
50,00 150,00 300,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 
de julho de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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