| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO ANEXO I DA LEI Nº 56, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, PARA CRIAR E EXTINGUIR CARGOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 332, de 06 de julho de 2011. Altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005, para criar e extinguir cargos na forma que especifica e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte - SAAE, Autarquia pertencente à Administração Indireta do Município de Ipiranga do NorteMT, o cargo de Contador, pertencente à Classe de Pessoal Administrativo e Financeiro, Padrão ‘E’, ficando alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de organização de pessoal da autarquia – SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), do município de Ipiranga do Norte/MT, fixa os respectivos níveis, padrões, vencimentos e dá outras providências, conforme disposto no ANEXO I desta Lei. Parágrafo Único. Acrescenta-se ao ANEXO VI da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2011, o Quadro de Descrição de Classe e Cargos, referente ao cargo criado pelo caput deste artigo, constante do ANEXO II desta Lei. Art. 2º - Fica ampliado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas do cargo de Instrumentador de Hidrômetros, pertencente à Classe de Pessoal de Operação e Manutenção, constante do Quadro criado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte - SAAE, Autarquia pertencente à Administração Indireta do Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Município de Ipiranga do Norte-MT, ficando alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005, mantendo-se inalteradas as demais disposições sobre o referido cargo. Art. 3º - Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente à Classe de Pessoal Administrativo e Financeiro, Padrão ‘E’, ficando alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005. Art. 4º - Os cargos e as suas quantidades criados pela presente Lei serão incorporados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal do SAAE. § 1º. As vagas criadas são divididas entre cargos públicos, compondo os grupos funcionais existentes no serviço público municipal do SAAE e destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades de funcionamento dos serviços públicos essenciais prestados pela Municipalidade, através da Administração Indireta. § 2º. O pessoal nomeado nos termos desta Lei ficará sujeito ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei nº 56/2005, bem como estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. § 3º. A Diretoria do SAAE promoverá a regulamentação do pessoal concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público municipal local, bem como a ordem de classificação. § 4°. As nomeações dos aprovados deverão seguir, criteriosamente, as determinações de limites de gasto com pessoal previsto nos artigos 19, inciso III e 20, inciso III, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. § 5°. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 § 6°. Os vencimentos ora criados serão os constantes na Política de Vencimentos em vigor no Município, com revisão geral anual nos termos da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. Art. 5º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas relativamente quanto aos gastos com pessoal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I Altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56/2005 CLASSE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO EXISTENTES CRIADAS TOTAL (R$) Pessoal Administrativo E Financeiro Contador E 20H 0 1 1 2.000,00 Pessoal de Operação e Manutenção Instrumentador de Hidrômetros C 44H 2 1 3 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO II Acrescenta ao ANEXO VI da Lei nº 56/2011, o Quadro de Descrição de Classe e Cargo CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CARGO: CONTADOR PADRÃO: “E” NÍVEIS: Inicial à VIII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa DESCRIÇÃO DE TAREFAS: Sínteses dos Deveres: Tarefas inerentes à área contábil, exercendo funções de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. Atribuições Características: Consolidar os balancetes do SAAE integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação; conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão de acordo com o plano de contas; controlar e informar as dotações orçamentárias da autarquia municipal; realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da autarquia em obediência ao Tribunal de Contas; prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; elaborar proposta para inclusão no orçamento anual do Município à partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; emitir relatórios para o Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; atuar na elaboração, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA no que tange à autarquia municipal; supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do SAAE; propor ajustes orçamentários quando necessário; executar e acompanhar o sistema APLIC e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos, executar outras atividades correlatas, em especial as previstas nos inciso do art. 13 desta Lei (Lei nº 56/2005). REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade: Superior – Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Idade Mínima: 18 anos FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas Semanais FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72