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norma nº 332/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO ANEXO I DA LEI Nº 56, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, PARA CRIAR E EXTINGUIR CARGOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 332, de 06 de julho de 2011. 
Altera o Quadro de Cargos Efetivos do 
Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro 
de 2005, para criar e extinguir cargos na 
forma que especifica e dá outras 
providências. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte - 
SAAE, Autarquia pertencente à Administração Indireta do Município de Ipiranga do Norte￾MT, o cargo de Contador, pertencente à Classe de Pessoal Administrativo e Financeiro, 
Padrão ‘E’, ficando alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 
de novembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de organização de pessoal da 
autarquia – SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), do município de Ipiranga do 
Norte/MT, fixa os respectivos níveis, padrões, vencimentos e dá outras providências, 
conforme disposto no ANEXO I desta Lei. 
Parágrafo Único. Acrescenta-se ao ANEXO VI da Lei nº 56, de 01 de novembro de 
2011, o Quadro de Descrição de Classe e Cargos, referente ao cargo criado pelo caput 
deste artigo, constante do ANEXO II desta Lei. 
Art. 2º - Fica ampliado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas do cargo de 
Instrumentador de Hidrômetros, pertencente à Classe de Pessoal de Operação e 
Manutenção, constante do Quadro criado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Ipiranga do Norte - SAAE, Autarquia pertencente à Administração Indireta do 
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Município de Ipiranga do Norte-MT, ficando alterado o Quadro de Cargos Efetivos do 
Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005, mantendo-se inalteradas as demais 
disposições sobre o referido cargo. 
Art. 3º - Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente à Classe de 
Pessoal Administrativo e Financeiro, Padrão ‘E’, ficando alterado o Quadro de Cargos 
Efetivos do Anexo I da Lei nº 56, de 01 de novembro de 2005. 
Art. 4º - Os cargos e as suas quantidades criados pela presente Lei serão incorporados 
ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal do SAAE. 
 
§ 1º. As vagas criadas são divididas entre cargos públicos, compondo os grupos 
funcionais existentes no serviço público municipal do SAAE e destinam-se 
exclusivamente ao atendimento das necessidades de funcionamento dos serviços 
públicos essenciais prestados pela Municipalidade, através da Administração Indireta. 
§ 2º. O pessoal nomeado nos termos desta Lei ficará sujeito ao Regime Jurídico 
Estatutário instituído pela Lei nº 56/2005, bem como estarão vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social. 
§ 3º. A Diretoria do SAAE promoverá a regulamentação do pessoal concursado e 
aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público 
municipal local, bem como a ordem de classificação. 
§ 4°. As nomeações dos aprovados deverão seguir, criteriosamente, as determinações 
de limites de gasto com pessoal previsto nos artigos 19, inciso III e 20, inciso III, ambos 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 5°. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e 
não atenda às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de 
maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição. 
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§ 6°. Os vencimentos ora criados serão os constantes na Política de Vencimentos em 
vigor no Município, com revisão geral anual nos termos da Lei Municipal nº 196, de 14 de 
maio de 2008. 
Art. 5º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas relativamente quanto aos gastos com pessoal. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 
de julho de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
Altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei nº 56/2005 
CLASSE CARGOS PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
VAGAS REMUNERAÇÃO
EXISTENTES CRIADAS TOTAL (R$) 
Pessoal
Administrativo
E 
Financeiro 
Contador E 20H 0 1 1 2.000,00
Pessoal de 
Operação e 
Manutenção 
Instrumentador 
de Hidrômetros 
C 44H 2 1 3
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ANEXO II 
Acrescenta ao ANEXO VI da Lei nº 56/2011, o Quadro de Descrição de Classe e Cargo 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
CARGO: CONTADOR PADRÃO: “E” 
NÍVEIS: Inicial à VIII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas inerentes à área contábil, exercendo funções de certa 
complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 
Atribuições Características: Consolidar os balancetes do SAAE integrando valores ao 
sistema de contabilidade atendendo a legislação; conferir os lançamentos em relatórios 
ou no sistema; conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão de acordo 
com o plano de contas; controlar e informar as dotações orçamentárias da autarquia 
municipal; realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da autarquia em 
obediência ao Tribunal de Contas; prestações de contas quanto à variação das receitas e 
despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; elaborar proposta 
para inclusão no orçamento anual do Município à partir das receitas e despesas 
realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as 
despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem 
realizadas e bens a serem adquiridos; emitir relatórios para o Tribunal de Contas e outros 
órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; atuar na elaboração, execução 
e acompanhamento de PPA, LDO e LOA no que tange à autarquia municipal; supervisão 
dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de 
endividamento; planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao 
orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do SAAE; propor ajustes 
orçamentários quando necessário; executar e acompanhar o sistema APLIC e demais 
exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos, executar outras 
atividades correlatas, em especial as previstas nos inciso do art. 13 desta Lei (Lei nº 
56/2005). 
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Superior – Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
Idade Mínima: 18 anos 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público 
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas Semanais 
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
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