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norma nº 33/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL, SICREDI VERDE, COM ELA FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 033/2005, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL, SICREDI
VERDE, COM ELA FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte - MT, autorizado a abrir
e movimentar conta corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito
Rural, SICREDI VERDE, vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo de Mato Grosso,
filiada ao SICREDI Central/MT, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
conforme Autorização de funcionamento nº 99.63.318 - 90, de 02/05/1990, bem como com
ela celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal.
Parágrafo único: As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores
poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma do
seu Regimento Interno.
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Abril de
2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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