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norma nº 334/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 334, de 06 de julho de 2011. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento vigente em favor do Poder 
Legislativo, no valor de R$ 5.000,00 e 
dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 304, 
de 18 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento vigente em favor do Poder Legislativo, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), nos termos dos artigos 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3390.41.00.00.00 – Contribuições 
Valor R$ 5.000,00
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados 
recursos mencionados no artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
1.001 – Construção do Paço da Câmara Municipal 
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações 
Valor R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 06 
de julho de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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