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norma nº 336/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 336 de 03 de agosto de 2011.
CERTIDÃO
Certifico que o Autógrafo de Lei nº 023/2011, de autvria do
Podir Executivo, foi sancionado na integra em 03 de agosto Autoriza o Poder Executivo a abrir
de 2011, sendo promulgada como Lei nº 336 e publicada no
Jormil Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos outras providências.
Crédito Adicional Suplementar e dá
MAT. Nº 629
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 304, de
18 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de
17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso |, e 42,
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
es.
VALOR (R$)
ÓRGÃO 10- SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17- SANEAMENTO
Sub-Função 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa 0056 - SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. !Ativ. 2058 - MANUTENÇÃO DO SAAE
Nat. Despesa 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 30.000,00
Nat. Despesa 3390.30 — Material de Consumo 10.000,00
Nat. Cespesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 20.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 60.000,00
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso | e S 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
N
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
]
j
Gabinete do Prefeito do Município a do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 03 de agosto de 2011.
Á
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OR[É JOSÉ GRASSELI
refeito'Municipal
ó
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Centrn = Tolo TAZ 2208 2727=="

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