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norma nº 337/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id333

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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 337, de 03 de agosto de 2011.
CERTIDÃO
Certifico que o Autógrafo de Lei nº 024/2071, de autoria do
Poder Executivo, foi sancionado na integra em 03 de agosto Autoriza o Poder Executivo a abrir
de 2011, sendo promulgada como Lei nº 337 e publicada no Crédito Adicional Suplementar por
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, da AMM, Órgão Oficial de fmprensa Municipal, nos superávit financeiro e dá outras
providências.
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Walte*Djorés Rapuano
ASSESSOR JURÍDICO
MAT. Nº 629
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 304, de
18 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Executivo aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, no valor de até R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil
reais), nos termos dos artigos 41, inciso |, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
“ORGÃO VALOR (R$)
04- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE
Uniclade
Orçamentária tino COORDENAÇÃO GERAL
Função 04 — ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0006 — Gestão da Política da Administração
: o Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração,
ProjetolAtividade 2005 — Finanças, Planejamento e Coordenação Geral
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 50.000,00
50.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
VALOR (R$)
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
Unidade
Orçamentária 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Função 12- EDUCAÇÃO E
Sub-Função 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0010 - Modernização da infra-estrutura escolar
Projeto/Atividade 1012 — Construção, ampliação e reforma de escolas
Elemento 4490.51 Obras e instalações 732.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 732.000,00
ORGÃO j VALOR (R$)
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Uridade 001 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
Orçamentária SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15- URBANISMO
Sub-Função 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa 0031 Gestão da política da Secretaria de obras e serviços públicos
o no = Manutenção e Encargos com a Secretaria de obras e
Projeto/Atividade 2029 serviços públicos
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 30.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 30.000,00
ÓRGÃO VALOR (R$)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Unidade 001- GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
Crçamentária SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 26- TRANSPORTE
Sub-Função 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 0028 Abertura recuperação e manutenção da malha viária
: o . Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas
ProjetolAtividade 1026 - pesadas
“Elemento 4490.52 Equipamentos e material permanente 78.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 78.000,00
“ORGÃO VALOR (R$)
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade :
Orçamentária 001 —- GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0048 - Gestão da Política da Secretaria Municipal de Saúde
ProjetolAtividade 2043 - Lia) e Encargos com a Secretaria municipal de (|
A
Fua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Elemento 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 20.000,00
Elemento 3390.30 Material de Consumo 14.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 34.000,00
"ORGÃO VALOR (R$)
08= SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade q
Orçamentária 002 — Rio) MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10- SAUDE |
Sub-Função 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0043 - Atenção Básica
ProjetolAtividade 2035 - Bloco |- Atenção Básica
Elemento 3190.04 Contratação por tempo determinado 30.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 30.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço financeiro
de 2010, nos termos do art. 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município d rara do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 03 de agosto de 2011.
A
í A
ORDH JOSE GRASSELI
Prefeito Municipal
4
72 Fer av Fomaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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