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norma nº 340/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA O PAGAMENTO Á VISTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA, INCLUI NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A PREVISÃO DE RENÚNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 340, de 26 de setembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto para o pagamento à vista de
contribuição de melhoria e nas
situações que especifica, inclui na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a previsão
de renúncia e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSEL!, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto para
pagamento à vista das contribuições de melhorias referente à área de influência
discriminada no ANEXO 1 desta Lei, em 30% sobre o valor da contribuição, cujo termo
final para o pagamento com os benefícios deste artigo será fixado por edital.
Art. 2º. Se o contribuinte optar por parcelar seu débito, ainda poderá se beneficiar
com q desconto previsto no artigo anterior, se efetuar o pagamento do saldo devedor
(parcelas vincendas), sem juros, em parcela única, devendo manifestar por escrito esta
opção através de requerimento até o dia 16 de março de 2012 e efetuar o pagamento até
o dia 30 de março de 2012.
81º. O desconto previsto no caput deste artigo só será concedido sobre o saldo
devedor, podendo dele se beneficiar quem fizer o parcelamento de seu débito tributário e
efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de outubro de 2011, bem como
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estiver em dias com as demais parcelas.
$2º. Seo contribuinte optar por efetuar o pagamento parcelado nos termos do art. 53 da
Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), deverá requerer o
parcelamento até o dia 16 de março de 2012 e efetuar o pagamento da primeira parcela
até o dia 30 de março de 2012, com acréscimo de juros de 1% ao mês.
Art. 3º, Fica autorizada a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal
nº 301/2010), no Anexo de Metas Fiscais, bem como na Lei Orçamentária Anual, a
renúncia de que trata esta Lei, nos termos dos ANEXOS Il e Ill.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario, em especial a Lei nº 335, de 06 de julho de 2011.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do N A Estado de Mato Grosso, em 26
de setembro de 2011. j /
o JOSÉ GRA$SELI
refeitô Municigal
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ANEXO |
Área de Influência para Cobrança de Contribuição de Melhoria
Área de Influência para Cobrança de Contribuição de Meihoria
Iniciando na Avenida Rio Branco, sentido Rodovia MT 242, no Lote nº 13 da Quadra nº
81, até o Lote nº 24 da Quadra s/nº (Zona Rural) na mesma avenida; retornando pela
Avenida Rio Branco, sentido Centro, iniciando no Lote nº 07 da Quadra nº 56 até o Lote
nº 03 da Quadra nº 61 desta mesma avenida.
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ANEXO II
Acrescenta Estudo de Estimativa do Impacto Financeiro e Orçamentário Sobre a
Renúncia de Receita de Contribuição de Melhoria ao Anexo de Metas Fiscais da
LDO (Lei nº 301/2010)
O demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita visa atender ao art.
4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de
análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas
compensações, a fim de dar maior consistência dos valores apresentados.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação na base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (LRF, art.
14,819.
Conforme dispõem ainda o art. 14 da LRF são pressupostos para a renúncia
de receitas (LRF, art. 14, “caput” e incisos | e Il):
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar a vigência da renúncia e nos dois seguintes;
b) atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes orçamentárias;
c) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO:
d) adoção de medidas de compensação no exercício em que deva iniciar
a vigência da renúncia e nos dois seguintes, por meio do aumento da
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cátculo,
A
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majoração ou criação de tributo ou contribuição. Importante esclarecer que
as medidas deverão ser implementadas antes da edição do ato de
concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal.
Propõe-se neste projeto a concessão de desconto sobre a Contribuição de
melhoria de 30% (trinta por cento) do valor da contribuição para o pagamento em parcela
única.
Para apuramos o valor estimado da renúncia, utilizamos os seguintes
parâmetros:
VALOR ESTIMADO DE VALOR ESTIMADO PREVISTO E 1
GONTRIBUIÇÃO (R$) | NALOA(RS) DIFERENÇA (R$) |
| 293.081,17 | 100.000,00 193.081,17 |
Levando em consideração esses indicadores, observa-se que a receita
estimada quando da elaboração da LOA ficou abaixo do valor efetivamente calculado
para contribuição da área de influência discriminada no ANEXO 1. Tal fato se deu tendo
em vista que quando da elaboração da receita prevista na LOA a base de cátculo utilizada
para estimativa era inferior á base de cálculo atual, ou seja, não tinhamos todos os dados
necessários para uma apuração mais precisa da contribuição. Vale salientar que neste
cálcule da contribuição atual só estão inseridos os valores referente à obra de drenagem,
terraplenagem e pavimentação asfáltica da Avenida Rio Branco, área de influência
discriminada no ANEXO 1, restando ainda as demais obras de pavimentação realizadas
no município, o que demonstra que não afetará a receita prevista para de arrecadação
para o exercício corrente.
VALOR CONTRISHIÇÃO AO DE | - VALOR LÍQUIDO A
RECEITA (R$). | VALOR BRU | DESCONTO 0% “ARRECADAR (R$)
Contribuição de
melhoria 293.081,17 87.924,35 205.153,62
POTAR 293.081,17. RREZES 205.153,62
Conforme demonstra o quadro acima e considerando os indicadores
utilizados, a renúncia de receita pretendida equivale ao montante de 87.924,35 (oitenta e /
/)
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sete mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), não causando
impacto financeiro em relação à receita estimada na LOA para 2011.
Contudo, se considerarmos o desconto de 30% para pagamento a vista, e tomando
como expectativa de arrecadação para o exercício corrente 50% do valor inscrito, ainda
assim é provável que o município obtenha um excesso na arrecadação da Contribuição
de melhoria equivalente 2,58%.
VALOR CONTRIBUI TA VALOR
RÃ SOMADO DE |. ESTIMATIVA DE
RECEITA (R$) ADESCOITO EXCESSO
nn 30%) (R$)
Contribuição de 293.081,17 146.540,59 43.962,18 2,58%
TOTAL | 298081777] 214664050] | 4556210 2,58%
Ou seja, mesmo se considerarmos que apenas 50% do valor serão pagos no
exercício, ainda assim, concedendo o desconto de 30%, o resultado acena para um
excesso na arrecadação inicialmente prevista de R$ 100.000,00.
Salientamos que quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual, não foi considerada a renúncia de receita para Contribuição
de Melhoria, portanto em atendimento ao art. 14, inciso Il, que trata que onde há renúncia
de receita cujo montante não foi pré-deduzido do valor da previsão da receita, deverá se
adotar medidas de compensação visando sobre tudo garantir o equilíbrio, entre a receita e
despesa.
De suma importância, para o entendimento das medidas de compensação
ora adotadas, é esclarecer que a LOA estimou uma receita de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) com base no art. 274 do Código Tributário Municipal (Lei nº 66/2005):
Art. 274. O Executivo decidirá que proporção do valor da obra será recuperada através da
cobrança da Contribuição de Melhoria. H)
Parágrafo Único. A percentagem do custo da obra a ser cobrada como contribuição será f
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fixada pelo Executivo, tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as
atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
Assim, o Poder Executivo tomou por base na estimativa da receita o
percentual de 25% da obra discriminada no ANEXO | desta Lei, especificando que esta
obra teve um custo total de R$ 404.607,97 (quatrocentos e quatro mil, seiscentos e sete
reais e noventa e sete centavos). Posteriormente, com o aprofundamento dos estudos
pela equipe técnica acerca da forma correta da cobrança da contribuição de melhoria, a
qual deveria ser feita tendo por base o percentual de valorização do imóvel, e não o rateio
do valor total da obra (o valor total da obra é o teto da contribuição de melhoria), concluiu-
se que o Poder Executivo não poderia cobrar apenas 25% do valor total da obra.
As medidas de compensação conforme menciona o artigo supracitado,
poderão ocorrer por intermédio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
De acordo com o relatado anteriormente, o que ocorreu de fato foi à
ampliação da base de calculo para apuração do valor da contribuição fixado na
LOA, o que permitirá a concessão do desconto sem afetar as metas fiscais. Logo, se o
Executivo estimou cobrar dos contribuintes R$ 100.000,00 e efetivamente a cobrança
será de R$ 293.081,17, houve efetivamente ampliação da base de cálculo.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT-CEP 78578-000 — TEL. (ff) ISRATSAR / 2488 1920
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ANEXO HI
Acrescenta ao Anexo de Metas Fiscais da LDO (Lei nº 301/2010) Demonstrativo da
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita em Conformidade ao art. 4,8
2º, inciso V, da LRF, a fim de comprovar a viabilidade e a legalidade da matéria
RENÚNCIA
OUTROS
|) AMPLIAÇÃO DA BASE
BENEFÍCIOS QUE
POPULAÇÃO
DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO | CORRESPONDAM A A LS 4396218 [4296248 | 000 | CONTRIBUIÇÃO DE
DEMELHORA | TRATAMENTO | paymenração DA | 928 | 4396248] 0, MELHORIA, DE
DiFERENciaDO | PAMHENTAÇÃO D R$ 100.000,00 PARA
(DESCONTO DE 30%) | AY. R$ 293.081,17
TOTAL no
43.962,18] 43.962,18 | 0,00
Fara o exercício de 2013, não ocorrerá renúncia tendo em vista que o desconto de
abrangerá apenas os exercícios de 2011 e 2012.
Riua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT = CEP JRS7RDO FEI AA Iess SEO sm

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