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norma nº 343/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO CORRENTES A CÂMARA DE DIRIGENTES DE LOJISTA DE IPIRANGA DO NORTE, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 343, de 06 de outubro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuições correntes à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Ipiranga do Norte,
autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais) e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições, a
título transferência corrente, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipiranga do Norte,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como atividade principal,
atividades de associações de defesa de direitos sociais e como uma das atividades
secundárias, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com
inscrição no CNPJ sob nº 07.504.341/0001-43, com domicílio na Avenida Rio Branco,
1476, Anexo Sala A, Centro, Ipiranga do Norte, MT, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Art. 2º. A contribuição prevista no art. 1º desta Lei se destina à cooperação
financeira do Poder Público para a aquisição de premiação para a “Campanha Show de
Prêmios 2011”, a ser realizada pela entidade beneficiária, em parceria com outras
entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de impulsionar o comércio local no período
de final de ano.
Parágrafo Único. O recurso decorrente desta contribuição será liberado em parcela
única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no y
Rus dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1.
Art. 3º. A concessão da contribuição de que trata a presente Lei está amparada
pelo artigo 21, inciso ll, 88 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 301/2010 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no artigo 12, $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigo 25 e 26 da
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as
exigências contidas na instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro
Nacional, e alterações posteriores.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Município de Ipiranga do
Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no art. 2º desta Lei, na
forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 de
fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do
convênio, que será de 120 (cento e vinte) dias para a sua execução, a partir de sua
assinatura.
g1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não
superior a 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada,
prótocolado até 15 (quinze) dias antes de seu vencimento.
g2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral
dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do
Governo Federal, elegendo-se o INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ano mês, em
favor do município.
Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 304/2010 — Lei Orçamentária Anual, a ser
consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
JENAÉOR (R$)
ORGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
| 07-
mm
Ruc dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Unidade 001 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Orçamentária AGRICULTURA
Furção 20 — | AGRICULTURA |
Sub-função 122 — | ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0035 — | Apoio a parcerias no Município
vi — | Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de
Proj./Atividade 1077 Ipiranga do Norte
Elemento 3350.41 — | Contribuições 8.000,00
TOTAL 8.000,00
Art. 6º.
os recursos
Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no art. 5º, serão utilizados
mencionados no art 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64,
proveniente da anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
ORGÃO : ; [VALOR (R$)
07- ECRI (A MUNICIPAL AGRICULTURA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Unidade 001 — GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Orçamentária AGRICULTURA
Função 20- | AGRICULTURA
Sub-função 604 — | DEFESA SANITARIA ANIMAL
| Programa 0037-- | Gestão da política da secretaria municipal de agricultura
| ProjAtividade 4046 - | Implantação do Serviço de inspeção Municipal
Elemento fi ceiros P jurídica 5.000,00
TOTAL GE 5.000,00.
“ÓRGÃO ER SEE ; E = 7 (VALOR (R$)
07- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA INDÚSTRIA E
| COMÉRCIO
Unidade 001- GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Orgamentária AGRICULTURA
Função 23- | AGRICULTURA
| Sub-função 691 - | PROMOÇÃO COMERCIAL
| Programa 0038 — | Agricultura Familiar
| ProjJAtividade 2061 — | Apoio a Comercialização e Certificação dos Produtos
Elemento 3390.30 — | Material de Cons: 3.000,00
TOTAL GERAI 3.000,00
Art. 7º.
na LDO 2011
Norte, por oc:
Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 e
, a ação 1077 - Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipiranga di
asião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3.
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Noite/ Estado de Mato Grosso, aos 06
1,
omugjido GRASSELI
feito MunicipAl
de outubro de 2011.
Femento mio Err Au Envtniorn— Comtro— Tole (66) 2S8R-1SAG/1538 — Cen 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE IPIRANGA DO NORTE, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos
Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72,
representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de
Identidade RG Nº 9026524737-SSPIRS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco,
sin, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado,
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPIRANGA DO NORTE, inscrito no CNPJ n.º
, com sede instalada no(a) , neste ato representado pelo
Sr. , brasileiro, casado, , portador do CPF n.º e
CI. nº , residente e domiciliado na nº —
em - , a seguir denominado simplesmente de
CONVENIADA, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a concessão de contribuições correntes para a
aquisição de premiação para a “Campanha Show de Prêmios 2011”, a ser realizada pela
entidade beneficiária, com o objetivo de impulsionar o comércio local no período de final
de ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, a CONVENIADA, adquirirá
bem(s) móvel(eis) para servir(em) de premiação na “Campanha Show de Prêmios 2011”,
a ser distribuída mediante sorteio, e o CONVENENTE repassará a importância de R$
8.000,00 (oito mil reais), conforme Lei Municipal nº , de de
de 2011, a título de contribuição corrente.
A
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO il
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADA os valores a serem liberados
na forma do art. da LeiMunicipaln.º ,de 4 /20.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
[ORGÃO a RE E — [VALOR (R$)
07- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA INDÚSTRIA E |
COMÉRCIO
Uniclade 001- GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Orçamentária AGRICULTURA
Função 20 — | AGRICULTURA
| Sub-função 122 - | ADMINISTRAÇÃO GERAL
| Programa 0035 — | Apoio a parcerias no Município
ProjJAtividade 1077 — Pe NO de Dirigentes Lojistas de
Elemento 3350.41 — | Contribuições o . 8.000,00
TOTAL GERÁE'DOP 8.000,00
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta)
dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 15
(quinze) dias antes do final de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias
após o fim da vigência do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
Ne caso de rescisão do convênio por parte da CONVENIADA antes do seu término, ou
ocorrendo o descumprimento do art. , no tocante à prestação de contas, este se
obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização
monetária através do INPC/IBGE, índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um
por cento) ano mês.
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação
geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FORO
"Rui dos Girassóis. s/n — Esa. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimirem quaisquer dúvidas
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumenjójem quatro (04) vias de igual
teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo,
por si e seus sucessores.
Ipiranga do Norte, de jo 20
|
ORLE/JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municip
CONVENENT)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPIRANGA DO NORTE
CONVENIADA
Testemunhas:
Aprovado:
OAB- n.º
Assessor Jurídico
Rui fine (iranaái. s/n Esa. Av. Fortaleza - Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ANEXO 2
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
INFORMAÇÕES | SOBRE O PROGRAMA | o
;
| “01 Denominação: a
| 0035 — Apoio a Parcerias no Município . . a
| 02.Ação: ”
Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipiranga do Norte .
| 03.Objetivo da Ação:
| Efetuar repasse financeiro para contribuição na aquisição de premiações para realização da,
Campanha Show de Prêmios 2011.
04.Público Alvo:
05.1 nidade Responsável:
[SEG PRETARIA MUICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário n E |
D7.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: |
| o R$ 8.000,00 = |
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES . . |
! |
] icã a Produto (Bem | Unidade Meta Valores |
Descrição Ga lação Tipo | ou serviço) | Medida | AO | Física |(R$1,00) |
!Contribuição à Câmara de) o sa o | |
Dirigentes Lojistas de Ipiranga, P PR UN 502 o | 8.000,00
PES | Prêmios 2011 2013 |
|Função: 20 Subfunção: 122 [o ” TOTAL o |
Rua dios Girassóis. s/n — Esa. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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SUITE
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va" vruvuravo OUG LU TdNO
OSSONO OLVIN 3a OqvISa
Son op ebuend|
ep jediotunh esngrososd
dir

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