br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 344/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 14 E 15 DA LEI Nº 167, 19 DE NOVEMBRO DE 2007, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 344, de 14 de outubro de 2011.
Dá nova redação aos arts. 14 e 15 da Lei
nº 467, de 19 de novembro de 2007 e dá
outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Osarts. 14 e 15 da Lei nº 167, de 19 de novembro de 2007 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias somente será permitida em caso de
combate a surtos, ou para garantir O cumprimento de programas é metas de
convênios ou parcerias com o governo federal ou estadual, na área da saúde,
através de processo seletivo simplificado, obedecendo-se os procedimentos
previstos na Lei nº 234, de 07 de janeiro de 2009.” (NR)
“Art 15. Os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias de que trata o Anexo | serão ocupados através de
concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR)
“Artigo2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Nort stado de Mato Grosso, aos 14 de
outubro de 2011. A
i
Í
o JOSE GRASSELI
efei unicipal
“Rua dos Girassóis, sn — Esq. Av. Fortaleza - Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →