| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 14 E 15 DA LEI Nº 167, 19 DE NOVEMBRO DE 2007, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 340 |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 344, de 14 de outubro de 2011. Dá nova redação aos arts. 14 e 15 da Lei nº 467, de 19 de novembro de 2007 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Osarts. 14 e 15 da Lei nº 167, de 19 de novembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias somente será permitida em caso de combate a surtos, ou para garantir O cumprimento de programas é metas de convênios ou parcerias com o governo federal ou estadual, na área da saúde, através de processo seletivo simplificado, obedecendo-se os procedimentos previstos na Lei nº 234, de 07 de janeiro de 2009.” (NR) “Art 15. Os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias de que trata o Anexo | serão ocupados através de concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR) “Artigo2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Nort stado de Mato Grosso, aos 14 de outubro de 2011. A i Í o JOSE GRASSELI efei unicipal “Rua dos Girassóis, sn — Esq. Av. Fortaleza - Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT