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norma nº 348/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 348, de 10 de novembro de 2011. 
Autógrafo de Lei nº 036/2011 
Autor: Poder Executivo 
Sanção: 10/11/2011 
Publicação: JOEMMT/AMM nº 1340, de 10/11/2011 
 (conforme Lei nº 282/2010) 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2012 e dá outras 
providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 
19.545.236,00 (dezenove milhões quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e 
seis reais). 
 
I - Administração Direta: R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais); 
II - Administração Indireta: R$ 1.545.236,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco 
mil duzentos e trinta e seis reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: 
R$ 1.118.736,00 (Um milhão cento e dezoito mil setecentos e trinta e seis reais); 
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 426.500,00 
(quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 19.545.236,00
Poder Legislativo 1.000.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 1.118.736,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 426.500,00
Prefeitura Municipal 18.000.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Sendo: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 14.115.720,00
Orçamento da Seguridade Social 5.429.516,00
TOTAL 19.545.236,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 
1.1 Receita Tributária 1.935.600,00
( - ) Deduções da Receita Tributária -139.600,00
1.2 Receita de Contribuições 130.000,00
1.3 Receita Patrimonial 110.900,00
1.7 Transferências Correntes 17.983.500,00
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB -2.866.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 350.500,00
( - ) Dedução de Outras Receitas Correntes -14.900,00
RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 Alienação de Bens 10.000,00
2.2 Transferências de Capital 500.000,00
TOTAL 18.000.000,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga 
do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.2 Receitas de Contribuição 857.487,08
1.3 Receitas Patrimoniais 259.249,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.999,92
TOTAL 1.118.736,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 5.000,00
1.6 Receitas De Serviços 421.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 500,00
TOTAL 426.500,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, 
e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.000.000,00
Administração 3.080.295,00
Assistência Social 992.000,00
Saúde 3.313.780,00
Educação 4.606.750,00
Cultura 67.105,00
Urbanismo 4.026.300,00
Saneamento 5.000,00
Gestão Ambiental 120.000,00
Agricultura 212.590,00
Organização agrária 5.000,00
Comércio e Serviços 8.500,00
Energia 200.000,00
Transporte 141.000,00
Desporto e Lazer 141.000,00
Encargos Especiais 17.180,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL GERAL 18.000.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
PROCESSO LEGISLATIVO 1.000.000,00
GESTAO DOS SERVIDORES DO GABINETE DO PREFEITO 445.095,00
COMUNICACAO INTEGRADA E CIDADANIA 182.000,00
MODERNIZACAO DA ADM PUBLICA MUNICIPAL 2.000,00
GESTAO DA POLITICA DA ADM 2.166.900,00
EXCELENCIA NO ATENDIMENTO AO PUBLICO 101.000,00
FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR 180.000,00
CONSCIENCIA FISCAL 6.300,00
MODERNIZACAO DA INFRA ESTRUTURA ESCOLAR 110.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TRANSPORTE ESCOLAR 1.250.000,00
QUALIDADE NA MERENDA ESCOLAR 85.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE EDUCACAO 822.950,00
IPIRANGA UNIVERSITÁRIA 130.000,00
FORMACAO CONTINUADA DE EDUCADORES 60.000,00
ATENDIMENTO DE CRIANCAS EM CRECHE 645.000,00
PLANO DE ACOES ARTICULADAS –PAR 3.800,00
CULTURA VIVA ARTE EDUCACAO E CIDADANIA 62.105,00
LIVRO ABERTO EDUCACAO E CIDADANIA 5.000,00
ESPORTE E LAZER DE IPIRANGA 141.000,00
QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL 1.051.300,00
QUALIDADE NO ENSINO INFANTIL 416.000,00
QUALIDADE DO ENSINO DE EDUCACAO ESPECIAL 32.700,00
MANUTENCAO DA FABRICA DE TUBOS 285.100,00
ABERTURA, RECUPERACAO E MANUTENCAO DA MALHA VIARIA 141.000,00
IPIRANGA LIMPA 127.500,00
QUALIDADE DE VIDA 655.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIC 2.966.200,00
IPIRANGA ILUMINADA 200.000,00
RECUPERACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 15.000,00
IPIRANGA LEGAL 5.000,00
APOIO A PARCERIAS NO MUNICIPIO 12.000,00
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA 37.090,00
SIM - SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL 28.500,00
AGRICULTURA FAMILIAR 8.500,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 126.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE 778.480,00
ATENCAO BASICA 1.822.900,00
ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 200.000,00
VIGILANCIA EM SAUDE 178.400,00
ASSITENCIA FARMACEUTICA 185.000,00
GESTAO DO SUS 9.000,00
SANEAMENTO PARA TODOS 120.000,00
APOIO AO CONSORCIO DO VALE TELES PIRES 140.000,00
GESTAO DE POLITICA PUBLICA NA AREA SOCIAL 513.000,00
IPIRANGA PROTECAO FAMILIAR 479.000,00
VIDA NOVA 5.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 18.000.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 15.671.405,00
 Despesas de Capital 2.278.595,00
 Reserva de Contingência 50.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 18.000.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.000.000,00
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 627.095,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 2.470.380,00
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 3.106.750,00
 03 – Departamento de Cultura 67.105,00
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 141.000,00
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 1.045.000,00
 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 6.300,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 415.000,00
 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 1.000,00
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 30.500,00
 12 – FUNDEB – Educação Especial 40% 2.200,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 4.374.800,00
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 232.090,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 708.480,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 2.725.300,00
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 513.000,00
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 484.000,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 18.000.000,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de 
IPIRANGA DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 1.118.736,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 1.118.736,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 1.118.736,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 1.118.736,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 367.529,73
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 746.206,27
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 1.118.736,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 1.118.736,00 
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 1.118.736,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 426.500,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 426.500,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 426.500,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 426.500,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 420.00,00
 Despesas de Capital 6.500,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TOTAL DA DESPESA: 426.500,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 426.500,00
TOTAL DA DESPESA: 426.500,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 20% (Vinte por cento) 
do total da despesa fixada para o exercício de 2012, perfazendo o valor de R$ 
3.909.047,20 (Três milhões novecentos e nove reais quarenta e sete mil e vinte 
centavos), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
em R$ R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite desde que não 
ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso 
III da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite 
previsto nos seguintes casos: 
I - quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
Pessoal e Encargos Sociais; 
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
II - quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de 
arrecadação, inclusive no caso de convênios; 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 
de novembro de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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