| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IPIRANGA DO NORTE FUMSEPIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 349, de 23 de novembro de 2011. Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública de Ipiranga do Norte — FUMSEPIN e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . CAPÍTULO | j DA ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IPIRANGA DO NORTE Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Ipiranga do Norte — FUMSEPIN, vinculado ao Gabinete do Prefeito, de natureza contábil financeira, o qual tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de segurança, executadas em vista a atender os seguintes objetivos: 1- o atendimento à segurança universalizado e integral, de forma preventiva e/ou repressiva; -. | o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal, estadual e municipal, ml- a participação na formulação da Política de Segurança Pública do Município; IV- os programas de proteção à criança e ao adolescente; V- o acompanhamento, avaliação e opinião sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Pública. $1º. O Presidente do Fundo será indicado pelo Prefeito Municipal, devendo ser escolhido dentre os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública do Municípi DE TO ERonima O PomieaD Too VAR 258R-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte- MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 1- repasses efetuados pelo Poder Executivo, a serem estabelecidos no orçamento municipal; H- doações, auxílio e contribuições de terceiros; Hi- recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual, ou de outros entes ou érgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios; IY- recursos financeiros oriundos de organizações nacionais e internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; V- aporte de capital decorrente de realizações de operações de créditos em instituições financeiras Oficiais, mediante autorização do Poder Legislativo; VI-. rendas provenientes de aplicações financeiras de seus recursos no mercado de capitais. 81º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 82º. A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I- da existência de disponibilidade orçamentária e financeira em função do cumprimento de programação; H- de prévia aprovação do Conselho Municipal de Segurança Pública. CAPÍTULO || DO ORÇAMENTO Plano da Aplicação de Recursos, que estabelecerá a distribuição dos recursos por área prioritária, de forma a tender as intenções definidas no Plano de Ação. Art. 4º, No prazo máximo de sessenta dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Coordenação Geral apresentará ao COMSEP, para análise e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, para apoiar os / Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Ceniro= Tas, (66) 3588-1566/1538 — Cen JRSZR-AÃA inimeno 5 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação. Art. 5º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo Único. Para Os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 6º. O orçamento do Fundo Municipal de Segurança evidenciará as políticas e o programa de trabalho do Conselho Municipal de Segurança Pública, observados os Planos de Segurança Nacional, Estadual e Municipal. 81º. O orçamento do Fundo Municipal de Segurança integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. 82º. O orçamento do Fundo Municipal de Segurança observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. $3º. O orçamento do Fundo Municipal de Segurança observará o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anualmente. CAPÍTULO Ill DA CONTABILIDADE Art.7º. A contabilidade evidenciará os atos e fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Fundo Municipal de Segurança, mantendo controle notário e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados da gestão, apresentando-os sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Segurança Pública. Art.8º. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle Prévio, concomitante e subseguente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos &, consegientemente, de concretizar O seu objetivo, bem como Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/153R — Con 78875 ARA 17 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSsso CNPJ 07.209.245/0001-72 interpretar e analisar Os resultados obtidos. contabilidade geral do Município. « CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA Art. 10. O controle financeiro e contábil do Fundo Municipal de Segurança será executado pela Secretaria Municipal Especial de Coordenação Geral. Art. 11. A despesa do Fundo Municipal de Segurança se constituirá de: 1- financiamento total ou parcial de Programas | integrados de Segurança desenvolvidos pelo Município a entidades cadastradas junto ao Conselho Municipal de Segurança Pública. H- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou Projetos específicos do setor de segurança; ut - aquisição de material Permanente e de consumo e de outros insumos necessários Conselho Municipal de Segurança Pública; IV- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para desenvolvimento dos programas e projetos aprovados pelo conselho municipal de Segurança pública e suas atividades; V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, Planejamento, administração e controle das ações de Segurança aprovados pelo conselho municipal de Segurança Pública; VI- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos/ Rua dos Girussóis, s/n — Esq. Av Foralea Centro - Tels. (66) 3588-156G/1538 = Com 7ASTARA E Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSsso CNPJ 07.209,245/0001-72 de controle prévio, concomitante e Consegientemente, de concretizar o seu objetivo, bem como possibilitar a interpretação e análise dos resultados obtidos. CAPÍTULO v DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 15. Constituem ativos do FUMSEPIN: 1- disponibilidade monetária em banco oficial; H- direitos que Porventura vier a constituir: H- bens móveis e imóveis adquiridos pelo Conselho Municipal de Segurança Pública; IV- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Conselho Municipal de Segurança Pública; 82. 0 Município poderá destinar para o uso do Conselho Municipal de e) / Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROsso CNPJ 07.209.245/0001-72 CAPÍTULO vi DOS PASsivos DO FUNDO Art. 16. Constituem Passivos do FUMSEPIN as obrigações de qualquer natureza que Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a Fegulamentar a aplicação da Presente Lei através de Decreto Municipal. Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, novembro de 2011. Rua dos Girassdis, s/n — Esq. Av, Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-]SAR/1735 2 ——=——