| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 350, de 23 de novembro de 2011. Regulamenta O Serviço Público de Transporte Coletivo Rural mediante concessão ou permissão e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal! de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprevou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 14º. Esta lei regulamenta no Município de Ipiranga do Norte o Serviço Público de Transporte Coletivo Rural, prestado sob o regime de concessão ou permissão, O qual deverá ser implantado progressivamente, para atender ao transporte de passageiros das comunidades rurais. Art.2º. O Serviço Público de Transporte Coletivo Rural mencionado no artigo anterior será remunerado pelos usuários mediante O pagamento de tarifa ou preço da passagem, fixada pelo Poder Executivo. Art.3º. Será gratuito O Transporte Coletivo Rural de: I- crianças de até 05 (cinco) anos, acompanhadas de pessoa responsável; | - pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade; W- fiscais agentes do Poder concedente quando devidamente identificados e em serviço de fiscalização do transporte coletivo. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a delegar O serviço de Transporte Coletivo Fural de passageiros, a pessoa jurídica de direito privado que demonstre capacidade/) | para seu desempenho, por sua conta e risco que se sagre vencedora de ey “Fun Ane Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT - CEP 78578000 — FONES/FAX. (66) 3588-1566 / 1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 pública, tipo menor valor para a tarifa, que será realizada nos termos: desta Lei, da Lei Federal nº 8.987, de 43 de fevereiro de 1995, que regulamentou O art. 175 da Constituição de 1988, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do edital de licitação. Art.5º. Na execução indireta a operacionalização dos serviços regulares de Transporte Coletivo Rural dar-se-á através de: I- concessão; 11- - permissão. g1º. A delegação do serviço através de concessão será precedida de licitação na modalidade concorrência e contrato administrativo - bilateral celebrado entre a Administração Pública e pessoa jurídica de direito privado que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante prévia autorização legislativa. 82º. A delegação do serviço através de permissão será precedida de licitação e ocorrerá a título precário, mediante contrato de adesão lavrado sob a denominação de Termo de Permissão, celebrado entre a Administração Pública e a pessoa jurídica de direito privado que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período independente de autorização legislativa. g3º. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Art. 6º. O Contrato Administrativo e o Termo de Permissão deverão conter como cláusulas essenciais, as relativas: I- ao objeto, à área e ao prazo; a |l- | ao modo, forma e condições da prestação do serviço; E) ED amado 747 Centro. Ipiranga do Norte, MT — CEP 78576000 — FONES/FAX (66) 3588-1566 / 1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Wl- aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço; IV- ao equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, através de critérios de reduções, reajuste e revisão e das tarifas a serem efetuados periodicamente, V- aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da permissionária ou concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços na área do Município; vi- - aos direitos e deveres dos usuários; vil- : à forma de exercício da fiscalização pelo poder concedente; vill- às penalidades contratuais e administrativas; IX-. às condições de prorrogação do contrato; X- aos critérios de indenização da permissionária ou concessionária, quando for o caso; xl-- aos casos de extinção da permissão ou concessão; xt - à possibilidade de transferência dos direitos, desde que mediante prévia anuência do poder concedente; xIll - ao foro, que será sempre O do Município concedente, e ao modo de resolução das divergências contratuais. Art 7º. Compete ao Poder Executivo, através de regulamento: |-: fixar itinerários e pontos de parada; W-. fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha; W- fixar o valor da tarifa a ser cobrada; IV: implantar e extinguir linhas e extensões, V- tomar as medidas necessárias para a contratação das permissionárias e concessionárias na forma da Lei; vI- vistoriar os veículos; vil- aplicar penalidades; vil - estabelecer as normas de pessoal de operação; Parágrafo único. O valor da tarifa deverá ser reajustada anualmente, utilizando-s TH 905 Fomiea Tniransa do Norte, MT - CEP 78578000 — FONES/FAX (66) 3588-1566 / 1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 como índice de atualização O INPC/BGE, sem detrimento do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art.8º. A extinção da concessão ou permissão poderá ocorrer nos casos elencados no art. 35 da Lei Federal nº 8.987/95. Art.sº. EstaLei deverá ser regulamentada em até 30 (trinta) dias da sua publicação. Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Í Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Elstádo de Mato Grosso, aos 23 de novembro de 2011. Na a) o OSE GRA$SELI refeitg Municipal === DODDAR Nino MT = CEP 78578000 - FONES/FAX (66) 3588-1566 / 1538