| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 556 DE 31 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, firmar Termo de Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00(Cem mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09. – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001 – Gabinete da Secretaria municipal de Trabalho e Ação Social 11- Trabalho 334 – Fomento ao Trabalho 0020 – Fomento ao Trabalho Emprego e Renda 1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda 3370.41 – Contribuições Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 10 0.000,00 Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas: 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 1.002–Obrase Instalações 4.4.90.51–Obrase Instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 30.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 1003- Realizaçãode ConcursoPúblico 3.390.39– OutrosServiçosTerceiros– PessoaJurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$6.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.46–AuxilioAlimentação Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 6.003,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.14– Diárias- Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$4.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.35– Serviçosde Consultoria Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 1.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.36–OutrosserviçosdeTerceiros– PessoaFísica Fonte de recursos:0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 7.597,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.39–OutrosserviçosdeTerceiros– PessoaJurídica Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 2.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.41– CONTRIBUIÇÕES Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 3.000,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.3.90.92– Despesasde ExercíciosAnteriores Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$ 4.800,00 01– CâmaraMunicipal 001– CâmaraMunicipal 01– Legislativa 031–AçãoLegislativa 0001– ProcessoLegislativo 2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal 3.1.90.93– Indenizaçõese Restituições Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários Valor R$35.600,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 429/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 553/2015, a ação1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, para instituir o Projeto “Formar para Socializar”. Art. 5º Com o objetivo de intensificar o desenvolvimento de cursos profissionalizantes, fica o Município de Ipiranga do Norte-MT, autorizado a repassar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante realização de Convênio para implantação do Projeto citado no artigo anterior, onde serão estabelecidas todas as regras referentes ao repasse dos recursos, execução e prestação de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de maio de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0020 – Fomento ao Trabalho Emprego e Renda 02. Ação: 1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda 03.Objetivo da Ação: 04.Público Alvo: Populacao em geral 05 .Unidade Responsável: SECRETARIA MUICIPAL AÇÃO SOCIAL 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 100.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda P Projeto Implantado UM 2010 2011 2012 2016 01 A Definir 01 10.000,00 80.000,00 100.000 Função: 11 Subfunção: 334 TOTAL 100.000 TOTAL 100.000 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016 – SEC. MUN. DE DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDAD E INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 11 – Trabalho 334 – Fomento ao Trabalho 0020- Fomento ao Trabalho Emprego e Renda P 1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda 01 100.000 A definir Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72