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norma nº 556/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 556 DE 31 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial, firmar Termo de Convênio com o 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI,
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder 
Judiciário do Estado de Mato Grosso e Câmara Municipal 
de Ipiranga do Norte-MT, e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 
100.000,00(Cem mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
09. – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
09.001 – Gabinete da Secretaria municipal de Trabalho e Ação Social
11- Trabalho
334 – Fomento ao Trabalho
0020 – Fomento ao Trabalho Emprego e Renda
1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda
3370.41 – Contribuições
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 10 0.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos 
provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas:
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
1.002–Obrase Instalações
4.4.90.51–Obrase Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 30.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
1003- Realizaçãode ConcursoPúblico
3.390.39– OutrosServiçosTerceiros– PessoaJurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$6.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.46–AuxilioAlimentação
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 6.003,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.14– Diárias- Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$4.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.35– Serviçosde Consultoria
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.36–OutrosserviçosdeTerceiros– PessoaFísica
Fonte de recursos:0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 7.597,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.39–OutrosserviçosdeTerceiros– PessoaJurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.41– CONTRIBUIÇÕES
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 3.000,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.3.90.92– Despesasde ExercíciosAnteriores
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$ 4.800,00
01– CâmaraMunicipal
001– CâmaraMunicipal
01– Legislativa
031–AçãoLegislativa
0001– ProcessoLegislativo
2.001– Manutençãoe EncargosdaCâmaraMunicipal
3.1.90.93– Indenizaçõese Restituições
Fonte de recursos: 0.1.00.000000Recursos Ordinários
Valor R$35.600,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 429/2013 e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 553/2015, a ação1100 – Implantação de Ações de 
Profissionalização, Emprego e Renda.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Nacional 
de Aprendizagem Industrial – SENAI, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder 
Judiciário do Estado de Mato Grosso e Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, para instituir o 
Projeto “Formar para Socializar”.
Art. 5º Com o objetivo de intensificar o desenvolvimento de cursos profissionalizantes, fica o 
Município de Ipiranga do Norte-MT, autorizado a repassar ao Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial – SENAI o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante realização de Convênio 
para implantação do Projeto citado no artigo anterior, onde serão estabelecidas todas as regras 
referentes ao repasse dos recursos, execução e prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de maio de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação:
0020 – Fomento ao Trabalho Emprego e Renda
02. Ação:
1100 – Implantação de Ações de Profissionalização, Emprego e Renda
03.Objetivo da Ação:
04.Público Alvo:
Populacao em geral
05 .Unidade Responsável:
SECRETARIA MUICIPAL AÇÃO SOCIAL
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 100.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
Implantação de Ações de 
Profissionalização, Emprego 
e Renda P
Projeto 
Implantado UM
2010
2011
2012
2016
01
A Definir
01
10.000,00
80.000,00
100.000
Função: 11 Subfunção: 334 TOTAL 100.000
TOTAL 100.000
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016 – SEC. MUN. DE DE TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDAD
E
 INDICADORES
 FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
11 – Trabalho 334 – Fomento ao 
Trabalho
0020- Fomento ao 
Trabalho Emprego e 
Renda
P
1100 – Implantação de 
Ações de 
Profissionalização, 
Emprego e Renda
01
100.000 A definir
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72

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