| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 555 DE 19 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, abre crédito adicional suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 00.832.096/0001-19, com sede na Av. Porto Alegre, n. 3125, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Termo de Convênio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 49.845,07 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), que será pago em uma única parcela para custear o rateio das despesas de déficit financeiro do Consórcio do ano de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 2075 49.845,07 Contribuições 33.71.41.00.00.00.0102000000 49.845,07 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 49.845,07 Art. 3º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Construção e Reaparelhamento do Centro de Reabilitação 1068 44.114,00 Equipamentos e Material Permanente 4490.52.00.00.0102000000 44.114,00 Aquisição de Imóveis 1069 5.000,00 Aquisição de Imóveis 4590.61.00.00.0102000000 5.000,00 Prevenção no uso indevido de Substâncias Tôxicas 1076 731,07 Material de Consumo 3390.30.00.00.0102000000 731,07 TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 49.845,07 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de maio de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MINUTA DO CONTRATO DE RATEIO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 07.209.245/0001-72 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO FERRONATTO, portador do CPF/MF 345.727.169-00, RG nº 2421645-3, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua das Azaléias, s/n° , Centro, Ipiranga do Norte/MT, de hora em diante de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19, com sede à Rua Amazonas 673, cidade de Sorriso/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Valdenir Jose dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Nova Ubiratã/MT e, portador do CPF 534.896.161-20 e do RG 839305 SSP/MT, residente Rua Jose Sher, 271, Nova Ubiratã/MT, CEP 78.888-000, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Contrato de Rateio: DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº , que autorizou o ingresso no Consórcio. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O valor do presente Contrato de R$ 49.845,07 (Quarenta e Nove Mil Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Sete Centavos). Sendo que será pago em 01 Única Parcela. Parágrafo Primeiro – Despesas de Prestadores de Serviços Médicos e Outros do CISRTP será pago com recurso dos Municípios conforme decisão do conselho diretor conforme ATA 01/2016 de 17 de Fevereiro de 2016. Parágrafo Segundo – O referido rateio somente é para custeio das Despesas do CISRTP (RESTOS A PAGAR) do exercício de 2015, conforme aprovação ATA 01/2016. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, em 01 Única Parcela, sabendo-se que o valor do Rateio é para pagamentos de Despesas de Restos a Pagar. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO O valor a ser pago pela Concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 nºxxxxxx, prevista no orçamento vigente. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo de vigência do presente Contrato será até 30 de outubro de 2016, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES 6.1 – Compete à Concedente: a) Efetuar o pagamento EM UMA ÚNICA Parcela até a data de 31 de maio de 2016 6.2 – Compete ao Proponente: a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 7º do Estatuto Social. b) Fazer prestação de contas do referido repasse até a data de 30 de novembro de 2016. c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 3 (três ) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas. Ipiranga do Norte/MT, / /2016. PEDRO FERRONATTO VALDENIR JOSE DOS SANTOS Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte Presidente - CISRTP Testemunha do Município) (Testemunha) ---------------------------------------------------- ------------------------------------------------- Nome: Nome: SOLIMARA LIGIA MOURA CPF: CPF: 566.404.209-53