| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER PARA AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REPAROS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ENTIDADE, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 554 DE 10 DE MAIO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER PARA AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REPAROS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ENTIDADE, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio ao Clube do Idoso Alegria de Viver, entidade sem fins lucrativos em defesa dos direitos sociais inscrita no CNPJ sob o nº. 07.238.938.0001.93 Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 3º - O objeto do Convênio visa repassar auxílio financeiro para atender às despesas com ampliação, melhorias e reparos das instalações físicas da entidade. Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002 – FUNDO MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 241- ASSITÊNCIA AO IDOSO 0026 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- IPIRANGA ACOLHE E PROTEJE 2080 – Serviços de Proteção Social Básica – API e PBV II Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00 Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas: 09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 244- ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA 0025 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 2015 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Ação Social Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00 Art. 6º - O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias do final da vigência do convênio. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e observâncias: a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas; b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 01/2010 e manual dos convênios municipal; c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; d) Devolução de saldo devedor se houver. § 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de maio de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER, inscrito no CNPJ sob nº . 07.238.938.0001.93, com domicílio na Avenida Vitória, 795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Repassar auxílio financeiro para atender às despesas com ampliação, melhorias e reparos das instalações físicas do Clube do Idoso Alegria de Viver. CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00 (cinquente mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária constante no orçamento de 2016: 09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002 – FUNDO MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241- ASSITÊNCIA AO IDOSO 0026 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- IPIRANGA ACOLHE E PROTEJE 2080 – Serviços de Proteção Social Básica – API e PBV II Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 31/08/2016, podendo ser prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término. CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, em até 30 dias do término da vigência do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal CONVENENTE CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER CONVENIADO Testemunhas: ____________________________ ____________________________