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norma nº 554/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER PARA AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REPAROS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ENTIDADE, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 554 DE 10 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS COM O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA 
DE VIVER PARA AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E 
REPAROS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA 
ENTIDADE, ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros mediante convênio ao Clube do Idoso Alegria de Viver, entidade sem fins lucrativos em 
defesa dos direitos sociais inscrita no CNPJ sob o nº. 07.238.938.0001.93
Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido.
Art. 3º - O objeto do Convênio visa repassar auxílio financeiro para atender às 
despesas com ampliação, melhorias e reparos das instalações físicas da entidade.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais ), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002 – FUNDO MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
241- ASSITÊNCIA AO IDOSO
0026 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- IPIRANGA ACOLHE E PROTEJE
2080 – Serviços de Proteção Social Básica – API e PBV II
Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas:
09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244- ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
0025 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2015 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Ação Social
Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Art. 6º - O CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER deverá prestar contas à 
Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias do final da vigência do convênio.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo 
Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e 
observâncias:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 
01/2010 e manual dos convênios municipal;
c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de 
despesa da entidade conveniada.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de maio 
de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO 
NORTE E CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE 
VIVER, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 
387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu 
Prefeito Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 
345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, 
doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, CLUBE DO IDOSO 
ALEGRIA DE VIVER, inscrito no CNPJ sob nº . 07.238.938.0001.93, com domicílio na Avenida 
Vitória, 795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu 
Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e 
C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em 
____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as 
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Repassar auxílio financeiro para atender às despesas com ampliação, melhorias e reparos das 
instalações físicas do Clube do Idoso Alegria de Viver.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENENTE repassará a 
importância de R$ 50.000,00 (cinquente mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ 
de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
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Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária constante 
no orçamento de 2016:
09 – SECRETARIA MUNIICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002 – FUNDO MUNIICPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241- ASSITÊNCIA AO IDOSO
0026 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- IPIRANGA ACOLHE E PROTEJE
2080 – Serviços de Proteção Social Básica – API e PBV II
Natureza da Despesa: 4450.42.00.00.00 - Auxílios
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 31/08/2016, podendo ser 
prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, em até 30 dias do término da vigência do 
presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o 
descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao 
CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial 
do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês.
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral 
aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste 
ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, 
ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
CONVENENTE
CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER
CONVENIADO
Testemunhas:
____________________________
____________________________

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