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norma nº 553/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 553 DE 10 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 
17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor 
de até R$ 87.127,98 (oitenta e sete mil cento e vinte e sete reais e noventa e oito 
centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Implantação de 
Melhorias nos Trevos 
de Acesso do 
município
1035 36.978,63
Obras e Instalações 449051.00.00.00.012405500
449051.00.00.00.010000000
13.038,41
23.940,22
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 36.978,63
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Construção da Feira 
Livre Municipal 1057 50.149,35
Obras e Instalações 449051.00.00.00.010000000 50.149,35
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 50.149,35
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo 
discriminadas:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Melhorias na praça 
mun. Ilberto Effiting 1039 18.038,41
Equipamentos e material 
Permanente 449052.00.00.00.01000000 5.000,00
Obras e Instalações 449051.00.00.00.012405500 13.038,41
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Elaboração de Projetos 
Urbanísticos 1041 19.089,57
Obras e Instalações 449051.00.00.00.010000000 19.089,57
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 37.127,98
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Construção da Feira 
Livre Municipal 1057 50.000,00
Contribuições 335041.00.00.00.010000000 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 50.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10
de Maio de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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