| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 551 DE 10 DE MAIO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por tendência de Excesso na arrecadação e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Reconstrução de Pontes em Concreto 1099 1.400.000,00 Obras e Instalações 449051.00.00.00.0124054000 1.400.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.400.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no PPA - Plano Plurianual Lei Municipal nº 429/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei municipal nº 533/2015, a ação 1099 – Reconstrução de Pontes em Concreto por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 1 e 2. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de Maio de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal