| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E MOTORISTA A SERVIÇO DO CONSELHO TUTELAR, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA SUPORTE DA DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 550 DE 19 DE ABRIL DE 2016. INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E MOTORISTA A SERVIÇO DO CONSELHO TUTELAR, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA SUPORTE DA DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1.º. Fica instituído no âmbito municipal, a indenizações de auxílio-alimentação, conforme definido nos incisos abaixo: I – Aos Conselheiros Tutelares será concedido um auxílio-alimentação fixo mensal para cada conselheiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); II – Ao motorista que esteja a disposição do Conselho Tutelar será concedido um auxílio-alimentação fixo mensal no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Art. 2º. O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será pago em pecúnia diretamente aos beneficiários especificados no artigo anterior. Parágrafo Único. Os beneficiários da presente Lei não farão jus ao pagamento de diárias, com exceção dos deslocamentos que necessitem de pernoite, dentro ou fora do estado. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. As indenizações instituídas por esta Lei não se incorporam ao vencimento dos servidores para nenhum efeito e não serão computados para a incidência do teto constitucional. Art. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no montante estimado de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais), a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária 003 – FUNDO MUNICIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL Sub-Função 243 – ASSITÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa 0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente Projeto/Atividade 2087 – Manutenção das atividades do conselho Tutelar Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação Fonte de Recursos: 0.1.0.000000 Recursos Ordinários 8.910,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 8.910,00 Art. 5°. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 4º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO VALOR (R$) 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária 003 – FUNDO MUNICIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL Sub-Função 243 – ASSITÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa 0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente Projeto/Atividade 2087 – Manutenção das atividades do conselho Tutelar Elemento 3390.14 Diárias Civil Fonte de Recursos: 0.1.0.000000 Recursos Ordinários 8.910,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 8.910,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de abril de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal