| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE PARA REALIZAÇÃO DA REMEMORIZAÇÃO DOS “10 ANOS DO GRITO DO IPIRANGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 549 DE 05 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE PARA REALIZAÇÃO DA REMEMORIZAÇÃO DOS “10 ANOS DO GRITO DO IPIRANGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio ao Sindicato Rural de Ipiranga do Norte-MT, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº. 18.379.574/0001-88. Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única até a data da realização do evento, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 3º - O objeto do Convênio visa atender às despesas da realização da rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” que se realizará no dia 21 de abril de 2016, parte integrante das festividades alusivas ao aniversário de emancipação política do município. Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2.016, vinculados à seguinte conta: 07- SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO 001 - GABINETE DA SECRETARIA 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 – PROMOÇÃO COMERCIAL 0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA 1098 – Realização do Evento Comemorativo ao Grito do Ipiranga Natureza da Despesa: 3350.41.00.00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Art. 5º - O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias do final da vigência do convênio. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e observâncias: a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas; b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 01/2010 e manual dos convênios municipal; c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; d) Devolução de saldo devedor se houver. § 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de abril de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169- 00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob nº 18.379.574/0001-88, com domicílio na Avenida Vitória, 795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A concessão dos valores para a realização da rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” no dia 21 de abril de 2016, parte integrante das festividades alusivas ao aniversário de emancipação política do município: CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará o evento de rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” no dia 21 de abril de 2016 e o CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00 (cinquente mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 objeto acima. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária constante no orçamento de 2016: 07- SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO 001 - GABINETE DA SECRETARIA 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 – PROMOÇÃO COMERCIAL 0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA 1098 – Realização do Evento Comemorativo ao Grito do Ipiranga Natureza da Despesa: 3350.41.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 28/04/2016, podendo ser prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término. CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, em até 30 dias do término da vigência do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal CONVENENTE SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT CONVENIADO Testemunhas: ____________________________ ____________________________