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norma nº 549/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE PARA REALIZAÇÃO DA REMEMORIZAÇÃO DOS “10 ANOS DO GRITO DO IPIRANGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 549 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS COM O SINDICATO RURAL DE 
IPIRANGA DO NORTE PARA REALIZAÇÃO DA 
REMEMORIZAÇÃO DOS “10 ANOS DO GRITO DO 
IPIRANGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros mediante convênio ao Sindicato Rural de Ipiranga do Norte-MT, entidade sindical
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.379.574/0001-88.
Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
a ser pago em parcela única até a data da realização do evento, obrigatoriamente depositados em 
conta específica do favorecido.
Art. 3º - O objeto do Convênio visa atender às despesas da realização da 
rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” que se realizará no dia 21 de abril de 2016, parte 
integrante das festividades alusivas ao aniversário de emancipação política do município.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2.016, vinculados à seguinte conta:
07- SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO
001 - GABINETE DA SECRETARIA
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA
1098 – Realização do Evento Comemorativo ao Grito do Ipiranga
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
Art. 5º - O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT deverá prestar 
contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias do final da vigência do 
convênio.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo 
Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e 
observâncias:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 
01/2010 e manual dos convênios municipal;
c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de 
despesa da entidade conveniada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de abril de 
2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO 
NORTE E O SINDICATO RURAL DE IPIRANGA 
DO NORTE-MT, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A 
SEGUIR:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, 
Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito 
Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-
00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, doravante 
denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, O SINDICATO RURAL DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob nº 18.379.574/0001-88, com domicílio na 
Avenida Vitória, 795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo 
seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º 
_____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ –
__________em ____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, 
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A concessão dos valores para a realização da rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” no 
dia 21 de abril de 2016, parte integrante das festividades alusivas ao aniversário de emancipação 
política do município:
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará o evento de 
rememorização dos “10 anos do Grito do Ipiranga” no dia 21 de abril de 2016 e o CONVENENTE 
repassará a importância de R$ 50.000,00 (cinquente mil reais), conforme Lei Municipal nº 
__________, de ___ de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
objeto acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma 
do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária constante 
no orçamento de 2016:
07- SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO
001 - GABINETE DA SECRETARIA
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÍCOLA
1098 – Realização do Evento Comemorativo ao Grito do Ipiranga
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 28/04/2016, podendo ser 
prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, em até 30 dias do término da vigência do 
presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o 
descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao 
CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial 
do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral 
aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste 
ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, 
ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
CONVENENTE
SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT
CONVENIADO
Testemunhas:
____________________________
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