br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 547/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 395/2012, EXCETO AOS PROFESSORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI 493/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 547, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Concede Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos municipais e aos
subsídios dos Agentes Políticos, fixados 
pela Lei Municipal nº 395/2012, exceto aos 
professores lotados na Secretaria 
Municipal de Educação, nos termos do 
artigo 37, X da CF/88 e da Lei 493/2015 e 
dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis nº 395/2012 e 
493/2015, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente 
Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração 
Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, excetos os professores lotados na Secretaria 
Municipal de Educação, por se enquadrarem no piso nacional, e os subsídios dos Agentes 
Políticos, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, 
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme inciso I do artigo 3º da 
Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores e agentes políticos descritos no caput 
do artigo anterior será de 11,31%, equivalente ao índice acumulado do INPC/IBGE de fevereiro 
de 2015 a janeiro de 2016, a ser incorporado a suas remunerações a partir de fevereiro de 2016. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 
01 de fevereiro de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de 
fevereiro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →