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norma nº 546/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2016
Date 2016-02-11
Ementa“ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 546 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de 
fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras 
providências.”
PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, 
acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargos Horas
Semanais
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Vagas
CE – 06 Advogado 20 Nível 
superior
2.900,00 01
TOTAL 10
Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente 
ratificadas.
Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, 
atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em 
provimento efetivo de Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a
seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO 
(...)
CARGO: ADVOGADO
Provimento: EFETIVO
Referência: CE – 06
Requisitos para o Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior Completo
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo 
MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar 
regularmente habilitado para o exercício da profissão. 
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho:
a) Horário: 20 horas semanais.
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços 
externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente 
de dia, horário e local;
Atribuições:
• Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer 
instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando 
e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento; 
• Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal; 
• Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, 
submetidos a sua apreciação; 
• Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais 
proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; 
• Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica 
relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores 
do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito; 
•Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte 
interessada; 
• Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de 
faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo; 
• Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos 
existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos 
atos praticados pelos agentes públicos e políticos; 
• Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de 
contratos; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
FORMA DE RECRUTAMENTO: 
Concurso público com estágio probatório 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11
de fevereiro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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