| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2016 |
| Date | 2016-02-11 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 546 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 “Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.” PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargos Horas Semanais Requisitos Vencimento Padrão (R$) Vagas CE – 06 Advogado 20 Nível superior 2.900,00 01 TOTAL 10 Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente ratificadas. Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO (...) CARGO: ADVOGADO Provimento: EFETIVO Referência: CE – 06 Requisitos para o Provimento: a) Instrução: Ensino Superior Completo Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. b) Idoneidade moral e reputação ilibada; Condições de Trabalho: a) Horário: 20 horas semanais. b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local; Atribuições: • Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento; • Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal; • Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação; • Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; • Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito; •Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada; • Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo; • Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos; • Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de contratos; • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público com estágio probatório Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de fevereiro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal