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norma nº 545/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei Nº 545 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de 
dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que à Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de até 
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) os termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser consignado na seguinte dotação 
orçamentária: 
ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
FUNÇÃO – 06 – Segurança Pública
SUBFUNÇÃO – 182 – Defesa Civil
PROGRAMA – 0016 – Ipiranga Limpa
PROJETO ATIVIDADE – 1044 – Implementação de Ações da Coord. de Defesa Civil
NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 36.000,00
Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada 
através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ORGÃO – 04- secretaria Especial de Coord. Geral
UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coord. Geral
FUNÇÃO – 04 - Administração
SUBFUNÇÃO – 129 – Administração de Receitas
PROGRAMA – 0006 – Cidadania Tributária Consciência Fiscal
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO ATIVIDADE – 2007 – Incentivo a Arrecadação e Educação Tributária
NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
FUNÇÃO – 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO – 451 – Infra-Estrutura Urbana
PROGRAMA – 0015 – Infra-Estrutura a Serviços do Desenvolvimento de Ipiranga
PROJETO ATIVIDADE – 1040 – Aquisição de imóveis
NATUREZA DA DESPESA – 4590.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
FUNÇÃO – 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO – 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA – 0015 – Infra-Estrutura a Serviços do Desenvolvimento de Ipiranga
PROJETO ATIVIDADE – 2050 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Obras e Serv. 
Públicos
NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de 
fevereiro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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