| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Nº 545 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) os termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos FUNÇÃO – 06 – Segurança Pública SUBFUNÇÃO – 182 – Defesa Civil PROGRAMA – 0016 – Ipiranga Limpa PROJETO ATIVIDADE – 1044 – Implementação de Ações da Coord. de Defesa Civil NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 36.000,00 Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ORGÃO – 04- secretaria Especial de Coord. Geral UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coord. Geral FUNÇÃO – 04 - Administração SUBFUNÇÃO – 129 – Administração de Receitas PROGRAMA – 0006 – Cidadania Tributária Consciência Fiscal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO ATIVIDADE – 2007 – Incentivo a Arrecadação e Educação Tributária NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos FUNÇÃO – 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO – 451 – Infra-Estrutura Urbana PROGRAMA – 0015 – Infra-Estrutura a Serviços do Desenvolvimento de Ipiranga PROJETO ATIVIDADE – 1040 – Aquisição de imóveis NATUREZA DA DESPESA – 4590.61 – Aquisição de Imóveis Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 ORGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos UNIDADE – 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos FUNÇÃO – 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO – 452 – Serviços Urbanos PROGRAMA – 0015 – Infra-Estrutura a Serviços do Desenvolvimento de Ipiranga PROJETO ATIVIDADE – 2050 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Obras e Serv. Públicos NATUREZA DA DESPESA – 4490.52 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 6.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de fevereiro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal