| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI 543/2015 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 544 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 ALTERA A LEI 543/2015 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543 de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Altera a Lei 543/2015 com abertura de crédito adicional especial neste exercício financeiro de 2016 no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser consignado na seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 36.000,00 Art. 2º Para amparar o crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Obras e Instalações Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 17.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 7.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 12.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de fevereiro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal