br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 544/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaALTERA A LEI 543/2015 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 544 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
ALTERA A LEI 543/2015 COM ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543 de 17 de 
dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que à Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Altera a Lei 543/2015 com abertura de crédito adicional especial neste exercício 
financeiro de 2016 no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser consignado na 
seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 36.000,00
Art. 2º Para amparar o crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação 
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Obras e Instalações
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 17.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 7.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de 
fevereiro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →