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norma nº 353/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id363

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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 353, de 16 de Dezembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 304, de
18 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Podér Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso |,
e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
= VALOR (R$)
ORGÃO 41- Fundo Municipal de previdência Social
Unid. Orç. 001 — Fundo Municipal de previdência Social
Função 09- Previdência Social
Sub-Função 272- Previdência do Regime Estatutário
Programa 0055 — Previdência Servidores
Proj. /Ativ. 2052 - Manter as atividades do Ipiranga Previ
Nat Despesa 3390.47.01 PASEP 2.500,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE : 2.500,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º
será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir
especificadas:
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
VALOR (R$)
ÓRGÃO 11- Fundo Municipal de previdência Social
Unid. Orç. 004 - Fundo Municipal de previdência Social
Função 09- Previdência Social
Sut-Função 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa 0055 — Previdência Servidores
Proj. /Ativ. 2052 - Manter as atividades do Ipiranga Previ
Nat Despesa 3390.93.02 Restituição de Tributos 2.500,00
2.500,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
/
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norie, Estado de Mato Grosso, em 16
de Dezembro de 2011.
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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