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norma nº 355/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART.53 DA LEI N°54 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id365

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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 355, de 16 de Dezembro de 2011.
Altera redação do Quadro de
Provimento Efetivo, constante do art. 53
da Lei nº 54, de 01 de novembro de 2005
e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, constante do art. 53 da Lei nº 54,
de 01 de novembro de 2005, passará a ter a seguinte redação:
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de
Denominação da Categoria Padrão Coeficiente | Valor Atual
Vagas |
(omissis) |
Motorista Veic. Leve B 03 1 3,04 1.101,04
Art. 2º. Os demais artigos e dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando-se as
disposições em contrário.
Í
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Nort tado de Mato Grosso, em 18
de Dezembro de 2011.
ORLEFÓOSÉ GRASSELI
Prefeito Mynici
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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