| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART.53 DA LEI N°54 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 365 |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 355, de 16 de Dezembro de 2011. Altera redação do Quadro de Provimento Efetivo, constante do art. 53 da Lei nº 54, de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, constante do art. 53 da Lei nº 54, de 01 de novembro de 2005, passará a ter a seguinte redação: QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº de Denominação da Categoria Padrão Coeficiente | Valor Atual Vagas | (omissis) | Motorista Veic. Leve B 03 1 3,04 1.101,04 Art. 2º. Os demais artigos e dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Í Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Nort tado de Mato Grosso, em 18 de Dezembro de 2011. ORLEFÓOSÉ GRASSELI Prefeito Mynici Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT