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norma nº 356/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER UTILIZADO EM 2012 PELO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE –MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 356, de 26 de janeiro de 2012. 
Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a ser utilizado em 2012 pelo 
Município de Ipiranga do Norte –MT e 
dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2012, o valor do salário mínimo, para 
efeitos de folha de pagamento dos servidores municipais de Ipiranga do Norte-MT será 
de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (Vinte reais e setenta e três centavos) e o 
valor horário a R$ 2,83 (Dois reais e oitenta e três centavos). 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a elevar e adequar os valores dos 
vencimentos que forem menores que o valor estabelecido no caput do Artigo 1º desta 
Lei, em todos os cargos existentes na estrutura administrativa da Administração Direta 
e Indireta Municipal, para o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Art. 3º - A partir de 1º de Janeiro de 2012, os valores dos benefícios 
correspondentes as aposentadorias, pensões e todos os auxílios previdenciários pagos 
ou a serem pagos pela Previdência Municipal de Ipiranga do Norte – Ipiranga-Previ, 
não terão valores inferiores à R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de 
janeiro de 2012.
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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