| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER UTILIZADO EM 2012 PELO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE –MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 366 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 356, de 26 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser utilizado em 2012 pelo Município de Ipiranga do Norte –MT e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2012, o valor do salário mínimo, para efeitos de folha de pagamento dos servidores municipais de Ipiranga do Norte-MT será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (Vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário a R$ 2,83 (Dois reais e oitenta e três centavos). Art. 2º - Fica o Município autorizado a elevar e adequar os valores dos vencimentos que forem menores que o valor estabelecido no caput do Artigo 1º desta Lei, em todos os cargos existentes na estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta Municipal, para o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 3º - A partir de 1º de Janeiro de 2012, os valores dos benefícios correspondentes as aposentadorias, pensões e todos os auxílios previdenciários pagos ou a serem pagos pela Previdência Municipal de Ipiranga do Norte – Ipiranga-Previ, não terão valores inferiores à R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal