| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2012 |
| Date | 2012-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 357 de 03 de Fevereiro de 2012 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 348, de 10 de novembro de 2011 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0056 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2058 – MANUTENÇÃO DO SAAE Nat. Despesa 3390.30 – Material de Consumo 25.000,00 Nat. Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 20.000,00 Nat. Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física 10.000,00 Nat. Despesa 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 70.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de Fevereiro de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal