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norma nº 357/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id367

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 357 de 03 de Fevereiro de 2012 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 348, 
de 10 de novembro de 2011 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR 
(R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO 
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO 
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO 
Programa 0056 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2058 – MANUTENÇÃO DO SAAE
Nat. Despesa 3390.30 
–
Material de Consumo 25.000,00
Nat. Despesa 3390.39 
–
Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 20.000,00
Nat. Despesa 3390.36 
–
Outros Serviços de Terceiros pessoa física 10.000,00
Nat. Despesa 4490.52 
–
Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 70.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício 
anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 
de Fevereiro de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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