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norma nº 359/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O § 5º DA LEI Nº 341/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 359, de 20 de março de 2012. 
Altera a redação do caput do Artigo 
21 e acrescenta o § 5º da Lei nº 
341/2011 e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 341/2011, passa ter a 
seguinte redação: 
“Art. 21 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, subvenções 
econômicas, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a 
entidades privadas com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes 
condições:” 
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 5º no Artigo 21 da referida Lei, com a seguinte 
redação: 
“§ 5º – Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus 
créditos adicionais incentivo financeiro a titulo de contribuições e/ou 
subvenções econômicas a instituição financeira Banco do Brasil S/A.” 
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 
de janeiro de 2012. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2012 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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