| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O § 5º DA LEI Nº 341/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 359, de 20 de março de 2012. Altera a redação do caput do Artigo 21 e acrescenta o § 5º da Lei nº 341/2011 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 341/2011, passa ter a seguinte redação: “Art. 21 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:” Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 5º no Artigo 21 da referida Lei, com a seguinte redação: “§ 5º – Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais incentivo financeiro a titulo de contribuições e/ou subvenções econômicas a instituição financeira Banco do Brasil S/A.” Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2012. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2012 Orlei José Grasseli Prefeito Municipal