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norma nº 360/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI Nº 054 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 360, de 22 de março de 2012. 
Altera o Quadro de Provimento 
Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 
de novembro de 2005 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO DA 
CATEGORIA 
Nº DE 
VAGAS 
PADRÃO COEFICIENTE VALOR 
ATUAL 
Bioquímico 40 Horas 01 22 8,10 R$ 3.351,87
Psicólogo 40 Horas 02 21 6.86 R$ 3.351,87
Nutricionista 40 horas 01 21 6,86 R$ 3.351,87
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 
de março de 2012. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2012 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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