| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI Nº 054 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 370 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 360, de 22 de março de 2012. Altera o Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei nº 054 de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro de Provimento Efetivo do art. 53 da Lei 054/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº DE VAGAS PADRÃO COEFICIENTE VALOR ATUAL Bioquímico 40 Horas 01 22 8,10 R$ 3.351,87 Psicólogo 40 Horas 02 21 6.86 R$ 3.351,87 Nutricionista 40 horas 01 21 6,86 R$ 3.351,87 Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de março de 2012. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2012 Orlei José Grasseli Prefeito Municipal