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norma nº 361/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES CORRENTES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE – ACEIPI PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOIPIRANGA 2012 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 361, de 22 de março de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder contribuições correntes à 
Associação Comercial e Empresarial de 
Ipiranga do Norte – ACEIPI para a realização 
da EXPOIPIRANGA 2012 e a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições, a título de 
transferências correntes, à Associação Comercial e Empresarial de Ipiranga do Norte – 
ACEIPI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como uma de 
suas atividades a realização de feiras e exposições agropecuárias, com inscrição no 
CNPJ sob nº 09131782000172, com domicílio na Rua das Araras, s/n, Centro, Ipiranga 
do Norte, Mato Grosso, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Art. 2º. As transferências correntes previstas no artigo anterior destinam-se à cooperação 
financeira do Poder Público para a realização da ExpoIpiranga 2012 – Feira de 
Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte. 
§ 1°. As contribuições referidas no caput deste artigo serão destinadas à promoção de 
espetáculos públicos, aos shows e à complementação da estrutura física do local. 
 
§ 2º. Os recursos decorrentes desta contribuição social serão liberados em parcela 
única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no 
ANEXO 1. 
Art. 3º. A concessão das contribuições de que trata a presente Lei está amparada pelo 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
artigo 21, inciso III e IV §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 341, de 27 de setembro de 2011 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos 
artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de 
Tesouro Nacional, e alterações posteriores. 
Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga 
do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, 
na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 
de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do 
convênio, que será de 90 (noventa) dias para a sua execução, a partir de sua assinatura. 
§ 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não 
superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. 
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos 
recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo 
Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. 
 Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no 
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 348, de 10 de novembro de 2011 (Lei Orçamentária 
Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário 
07.001.23 – Comércio e Serviços 
07.001.23.691– Promoção Comercial 
07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município
07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 
07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições 
VALOR (R$) 180.000,00 
Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto nos termos do Art. 5º, serão 
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utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do 
exercício anterior conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 
1076 - Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga por ocasião da abertura do 
crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 22 
de março de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 1 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA 
DO NORTE - ACEIPI, NOS TERMOS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR: 
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos 
Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, 
representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro, 
casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de 
Identidade RG Nº 9026524737-SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, 
s/n, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI, 
inscrito no CNPJ sob nº 09. 131.782/0001-72, com domicílio na Rua das Araras, s/n, 
Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. 
______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. 
n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em 
____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A concessão de contribuições correntes para a realização da ExpoIpiranga 2012 – Feira 
de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte), cujos valores transferidos serão 
destinados à organização, promoção e realização do evento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO 
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará a 
ExpoIpiranga 2012 – Feira de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte), cujos 
valores transferidos serão destinados à organização, promoção e realização do evento e 
o CONVENENTE repassará a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 
conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2012, visando 
cobrir as despesas para a consecução do objeto acima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados 
na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2012. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário 
07.001.23 – Comércio e Serviços 
07.001.23.691– Promoção Comercial 
07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município
07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 
07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições 
VALOR (R$) 180.000,00 
PARÁGRAFO ÚNICO 
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI para a realização 
da ExpoIpiranga 2012: 
a) 20 horas de caminhão caçamba; 
b) 20 horas de máquina motoniveladora, retro-escavadeira e pá 
carregadeira; 
c) 06 diárias de caminhão pipa para lavagem das ruas; 
d) Limpeza e coleta de lixo, durante a realização do evento; 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 
Este convênio terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, 
mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 10 (dez) 
dias antes do seu término. 
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o fim da vigência do convênio. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou 
ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se 
obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização 
monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano 
mês. 
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS 
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação 
geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. 
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CLÁUSULA NONA - FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual 
teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, 
por si e seus sucessores. 
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 
CONVENENTE 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE 
 ACEIPI 
CONVENIADO 
Testemunhas: 
____________________________ 
____________________________ 
Aprovado: 
______________________________ 
OAB-_____ n.º ______ 
Assessor Jurídico 
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ANEXO 2 
PLANO PLURIANUAL 
Identificação do Programa e Ação no PPA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 
01 .Denominação Programa:
 0035 – Apoio a parcerias no município
02. Ação:
Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga
03.Objetivo da Ação:
Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à promoção de espetáculos públicos,
contratação de shows e à complementação da estrutura física do local da Expoipiranga, Feira 
de Exposição Comercial e Industrial
04.Público Alvo:
População em geral 
05 .Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria a Comércio 
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário 
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 180.000,00 
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço) 
Unidade
Medida 
Ano Meta
Física 
Valores 
(R$ 1,00) 
Apoio Financeiro para 
realização da Expoipiranga
P 
Realização da 
Expoipiranga 
UN 
2010 
2011 
2012 
 2013 
01 180.000,00
Função: 23 Subfunção: 691 TOTAL 180.000,00
TOTAL 180.000,00
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ANEXO 3 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES 
 FÍSICO FINANCEIRO 
META
VALOR 
R$ 
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO 
23 – Comércio 
e Serviços
691–Promoção 
Comercial
0035 – Apoio a 
parcerias no município P 
1076 – Apoio Financeiro 
para realização da 
Expoipiranga
 1 180.000,00 A definir 
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
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