| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 558 DE 23 DE JUNHO DE 2016 INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Ipiranga do Norte-MT, a ser realizada sempre na última semana do mês de junho de cada ano, com participação da Administração Municipal e Sociedade Civil Organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da primeira infância. Parágrafo Único. A Semana do Bebê terá promoção de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Saúde, Educação e Coordenação Geral, além de atividades promovidas pela sociedade civil organizada, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 23 de junho de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal