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norma nº 558/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 558 DE 23 DE JUNHO DE 2016
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO 
DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Ipiranga do Norte-MT, a ser realizada 
sempre na última semana do mês de junho de cada ano, com participação da Administração 
Municipal e Sociedade Civil Organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da 
primeira infância.
Parágrafo Único. A Semana do Bebê terá promoção de atividades a serem desenvolvidas pela 
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Saúde, Educação e Coordenação Geral, além de 
atividades promovidas pela sociedade civil organizada, tudo sob a coordenação do Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 23 de junho de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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