| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROCEDER A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, AO BANCO DO BRASIL S/A, E AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Lei nº 363, de 22 de março de 2012. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a locação de um imóvel, ao Banco do Brasil S/A, e autoriza o Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a locação de um imóvel ao Banco do Brasil S/A, pelo período de até 60 (sessenta) meses, contados da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira. § 1º - A locação de que trata esta Lei, tem como objetivo a instalação, implantação e funcionamento de agência bancária do Banco do Brasil S/A no município de Ipiranga do Norte–MT. § 2º - Na locação do referido imóvel a ser cedido, o valor máximo a ser despendido à titulo de locação por parte do Município de Ipiranga do Norte-MT, será de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais). § 3º - O valor de que trata o parágrafo anterior poderá ser reajustado, a cada período de 12 (doze) meses, com base no índice do IGPM – FGV, caso seja extinto o índice de atualização locatícia escolhido, será o mesmo substituído por outro, permitido por lei ou que venha a substituí-lo, que reflita a real variação do poder aquisitivo da moeda. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Art. 2º - O imóvel objeto do Termo de Cooperação será escolhido atendendo os preceitos da legislação vigente, com fundamento na Lei nº 8.666/93 nos termos do art. 24, X, através de Processo de Dispensa de Licitação. Art. 3º - O Termo de Cooperação será assinado pelas partes após a publicação da presente Lei, e em cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento dos termos do Termo de Cooperação firmado. Art. 4º - Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento da agência bancária, essa será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A. § 1º - Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais, ao proprietário, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A. § 2º - Todas as despesas inerentes ao imóvel locado e cedido ao Banco do Brasil, necessárias ao funcionamento da agência bancária, serão de responsabilidade da entidade financeira. § 3º - As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não for possível sua remoção sem danos ao prédio, passarão, findo o prazo de vigência da locação, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do Locador, sem que o mesmo se obrigue a indenizar o Locatário. Art. 5º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 348, de 10 de novembro de 2011 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT ÓRGÃO VALOR (R$) 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Função 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0035 – Apoio a Parcerias no Município Projeto/Atividade 1085 – Incentivo para a Locação do prédio ao Banco do Brasil S/A Elemento 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 62.200,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 62.200,00 Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto nos termos do Art. 5º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. ÓRGÃO VALOR (R$) 03 – GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DO PREFEITO Função 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função 126 – Tecnologia da informação Programa 0003 – Comunicação Integrada e Cidadã Projeto/Atividade 2004 – Implementar a Comunicação e divulgar as ações da Prefeitura Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 30.000,00 ÓRGÃO VALOR (R$) 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Função 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0006 – Gestão da Política da Administração Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos com a Administração Municipal Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 32.200,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 32.200,00 Art. 7º - Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 1085 - Incentivo para a Locação do prédio ao Banco do Brasil S/A por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. Art. 8º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto OrçamentárioFinanceiro. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 22 de março de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação Programa: 0035 – Apoio a parcerias no município 02. Ação: 1085 - Incentivo com a Locação do prédio ao Banco do Brasil S/A 03.Objetivo da Ação: Efetuar o pagamento do aluguel referente ao imóvel onde será instalado o Banco do Brasil S/A, no município. 04.Público Alvo: População em geral 05 .Unidade Responsável: Secretaria Especial de Coordenação Geral 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 141.064,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Incentivo com a Locação do prédio ao Banco do Brasil S/A P Locação do Imóvel para instalação do Banco do Brasil S/A UN 2012 2013 01 01 62.200,00 78. 864,00 Função: 04 Subfunção: 122 TOTAL 141.064,00 TOTAL 141.064,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT ANEXO 3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 - SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDAD E INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 04 – Administração 122 – Administração Geral 0035 – Apoio a parcerias no município P 1085 - Incentivo com a Locação do prédio ao Banco do Brasil S/A 1 62.200,00 A definir