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norma nº 366/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 224 E 225, AMBAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1° E 3º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 366, de 09 de abril de 2012. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, classificados 
como Agentes Políticos, fixados pelas Leis Municipais nºs. 224 e 225, ambas de 28 de 
novembro de 2008, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de março de 2011 a 
fevereiro de 2012, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação 
Getúlio Vargas), conforme artigos 1° e 3°, inciso I , da Lei Municipal nº 196, de 14 de 
maio de 2008, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 3,45%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de março de 2011 a fevereiro de 2012, 
a ser incorporado a suas remunerações à partir de abril de 2012. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
Concede Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos Agentes Políticos, 
fixados pelas Leis Municipais nºs. 224 
e 225, ambas de 28 de novembro de 
2008, nos termos dos artigos 1° e 3º, 
inciso I, da Lei Municipal nº 196, de 14 
de maio de 2008, por força do disposto 
no artigo 37, inciso X da Constituição 
da República e dá outras providências.
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 
o dia 01 de abril de 2012. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 
de abril de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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