| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 038/2005, DE 19 DE MAIO DE 2005. SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes. Art. 2º O Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será composto de no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo. § 1º Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas, de comum acordo com o Conselho de Trabalho e Emprego. § 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego. § 3º Ao Governo Estadual, caberá uma representação em nível municipal. § 4º O mandato de cada representante é de até 3 (três) anos, permitida uma recondução, observando o parágrafo 1º deste artigo. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores. § 1º A eleição do Presidente do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes; § 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo. Art 4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. Parágrafo Único: O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho, ficarão a cargo do governo municipal. Art 5º Pelas atividades exercidas no Conselho os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 19 dias do mês de Maio de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)