br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 38/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 038/2005, DE 19 DE MAIO DE 2005.
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, de natureza tripartite
e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores,
com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego,
propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e
diretrizes.
Art. 2º O Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será composto de no mínimo 6 (seis)
e no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e
rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão
indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas, de comum acordo
com o Conselho de Trabalho e Emprego.
§ 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a
um por órgão que atue com a questão do emprego.
§ 3º Ao Governo Estadual, caberá uma representação em nível municipal.
§ 4º O mandato de cada representante é de até 3 (três) anos, permitida uma recondução,
observando o parágrafo 1º deste artigo.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será exercida em
sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores
e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.
§ 1º A eleição do Presidente do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego ocorrerá por
maioria simples de votos dos seus integrantes;
§ 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução
para período consecutivo.
Art 4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego será
exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades
inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das
tarefas técnicas e administrativas.
Parágrafo Único: O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização,
estrutura e funcionamento do Conselho, ficarão a cargo do governo municipal.
Art 5º Pelas atividades exercidas no Conselho os seus membros, titulares e suplentes não
receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 19 dias do mês de Maio de
2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

open original →