| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 4% SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 367, de 09 de abril de 2012. Concede reajuste de 4% sobre o valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, dos servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou função gratificada da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, exceto para o cargo de Médico. § 1º - Aplica-se o mesmo índice de reajuste estabelecido no caput deste artigo para os servidores contratados temporariamente, nos termos da lei. § 2º - O reajuste concedido de 4% (quatro por cento) estabelecido no caput deste artigo, somente incidirá sobre os vencimentos mencionados, após a efetivação do reajuste da Revisão Geral Anual, que estabeleceu em lei própria, a aplicação do índice de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de abril de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal