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norma nº 367/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 4% SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte 
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 367, de 09 de abril de 2012. 
 
Concede reajuste de 4% sobre o valor 
dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais da Administração 
Direta e Indireta do Município de 
Ipiranga do Norte e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos vencimentos dos 
servidores efetivos, dos servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou função gratificada 
da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, exceto para o cargo de 
Médico. 
 
§ 1º - Aplica-se o mesmo índice de reajuste estabelecido no caput deste artigo para os 
servidores contratados temporariamente, nos termos da lei. 
§ 2º - O reajuste concedido de 4% (quatro por cento) estabelecido no caput deste artigo, 
somente incidirá sobre os vencimentos mencionados, após a efetivação do reajuste da Revisão 
Geral Anual, que estabeleceu em lei própria, a aplicação do índice de 3,45% (três vírgula 
quarenta e cinco por cento). 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 
01 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de 
abril de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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