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norma nº 368/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, NOS TERMOS DO ART. 8º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 185 DE 1º DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 368, de 09 de abril de 2012. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Considerando as disposições transitórias da Lei Municipal nº 364/2012, em 
especial o art. 72, §§ 1º e 2º, fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores ainda 
pertencentes aos quadros da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, atualizando o 
salário base pelo índice de 3,45% (três, quarenta e cinco por cento) a maior, nos termos 
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do art. 8º, parágrafo único, da Lei 
Municipal nº 185 de 1º de abril de 2008. 
Art. 2º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão 
cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 
 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 
Pessoal Civil 
Concede Revisão Geral Anual aos 
servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, nos termos do art. 
8º parágrafo único da Lei nº 185 de 1º 
de abril de 2008 e dá outras 
providências. 
 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o 
dia 1º de abril de 2012, fica alterada a Lei Municipal nº 326/2011 e revoga as demais 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 
de abril de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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