| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, NOS TERMOS DO ART. 8º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 185 DE 1º DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 368, de 09 de abril de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Considerando as disposições transitórias da Lei Municipal nº 364/2012, em especial o art. 72, §§ 1º e 2º, fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores ainda pertencentes aos quadros da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, atualizando o salário base pelo índice de 3,45% (três, quarenta e cinco por cento) a maior, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 185 de 1º de abril de 2008. Art. 2º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Concede Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, nos termos do art. 8º parágrafo único da Lei nº 185 de 1º de abril de 2008 e dá outras providências. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2012, fica alterada a Lei Municipal nº 326/2011 e revoga as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de abril de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal