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norma nº 369/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaINSTITUI O TÍTULO “MULHER DESTAQUE” PARA MULHER QUE SE DESTAQUE EM SUAS ATIVIDADES DE TRABALHO SOCIAIS, COMUNITÁRIOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE EMPREENDEDORISMO EM IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte 
Gestão 2009/2012 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 369, de 18 de abril de 2012. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Título “MULHER DESTAQUE” no âmbito do Município de Ipiranga do 
Norte/MT. 
Art. 2º. Fará jus ao Título “MULHER DESTAQUE”, toda mulher Ipiranguense que se destaque 
em suas atividades de trabalho sociais, comunitários, culturais, educacionais e de 
empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da mulher Ipiranguense. 
Art. 3º. A Indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria 
Municipal de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e por 
Indicação do Legislativo. 
Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador mediante apresentação de Projeto Decreto 
Legislativo, que após aprovação plenária será entregue em Sessão Ordinária realizada 
anualmente no mês de março. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 18 de abril de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Institui o Título “MULHER DESTAQUE” 
para mulher que se destaque em suas 
atividades de trabalho sociais, 
comunitários, culturais, educacionais e de 
empreendedorismo em Ipiranga do Norte 
e dá outras providências. 

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