| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO “MULHER DESTAQUE” PARA MULHER QUE SE DESTAQUE EM SUAS ATIVIDADES DE TRABALHO SOCIAIS, COMUNITÁRIOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE EMPREENDEDORISMO EM IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2009/2012 CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 369, de 18 de abril de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Título “MULHER DESTAQUE” no âmbito do Município de Ipiranga do Norte/MT. Art. 2º. Fará jus ao Título “MULHER DESTAQUE”, toda mulher Ipiranguense que se destaque em suas atividades de trabalho sociais, comunitários, culturais, educacionais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da mulher Ipiranguense. Art. 3º. A Indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e por Indicação do Legislativo. Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação plenária será entregue em Sessão Ordinária realizada anualmente no mês de março. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 18 de abril de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Institui o Título “MULHER DESTAQUE” para mulher que se destaque em suas atividades de trabalho sociais, comunitários, culturais, educacionais e de empreendedorismo em Ipiranga do Norte e dá outras providências.