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norma nº 371/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 51, REVOGA O ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 054/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 371, de 08 de maio de 2012. 
“Altera a redação do artigo 51, revoga o 
artigo 52 da Lei Municipal nº 054/2005 e dá 
outras providências.” 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 51 da Lei nº 054/2005 de 01 de Novembro de 2005 passa ter a 
seguinte redação: 
“Art. 51 – O servidor efetivo poderá receber função gratificada de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor básico de seu vencimento, que no exercício de 
atribuições de direção, chefia, supervisão, coordenação e assessoria superar as 
expectativas profissionais do cargo ocupado, estando comprovado o 
merecimento e a eficiência por superior hierárquico.” 
Art. 2º - Fica revogado o art. 52 da Lei Municipal 054/2005.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2012. 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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