| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 51, REVOGA O ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 054/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 371, de 08 de maio de 2012. “Altera a redação do artigo 51, revoga o artigo 52 da Lei Municipal nº 054/2005 e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 51 da Lei nº 054/2005 de 01 de Novembro de 2005 passa ter a seguinte redação: “Art. 51 – O servidor efetivo poderá receber função gratificada de 30% (trinta por cento) sobre o valor básico de seu vencimento, que no exercício de atribuições de direção, chefia, supervisão, coordenação e assessoria superar as expectativas profissionais do cargo ocupado, estando comprovado o merecimento e a eficiência por superior hierárquico.” Art. 2º - Fica revogado o art. 52 da Lei Municipal 054/2005. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal