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norma nº 372/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER DE IPIRANGA DO NORTE, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 372, de 08 de Maio de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro ao Clube do Idoso Alegria 
de Viver de Ipiranga do Norte, e a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, a título 
transferência de capital, ao Clube do Idoso - Alegria de Viver de Ipiranga do Norte, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como atividade principal a 
prestação de serviços na promoção de defesa de direito sociais, com inscrição no CNPJ 
sob nº 07.238.938/0001-93, localizado na Rua das Orquídeas, Centro, Ipiranga do Norte, 
Mato Grosso, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Art. 2º. O auxílio, previsto no artigo 1º desta Lei destina-se à cooperação financeira do 
Poder Público para reforma e ampliação do Clube do Idoso Alegria de Viver. 
 
Parágrafo Único. O recurso decorrente deste auxílio será liberado em parcela única, 
até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no ANEXO 
1. 
Art. 3º. A concessão do auxílio de que trata a presente Lei está amparada pelo artigo 21, 
inciso III, §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 341/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
artigo 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigo 25 e 26 da Lei Complementar nº 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na 
Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações 
posteriores. 
Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga 
do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, 
na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 
de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do 
convênio, que será de 90 (noventa) dias para a sua execução, a partir de sua assinatura. 
§ 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não 
superior a 180 (cento e oitenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 15 (quinze) dias antes do seu término. 
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos 
recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo 
Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. 
 Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no 
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 273/2009 – Lei Orçamentária Anual, a ser 
consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 
09.002 Fundo Municipal de ação Social 
09.002.08 Assistência Social 
09.002.08.241 Assistência ao Idoso 
09.002.08.241.0052 Ipiranga Proteção Familiar 
09.002.08.241.0052.1086 Repasse Financeiro ao Clube do Idoso - Alegria de Viver 
09.002.08.241.0052.1086.44.50.42 Auxílios 
VALOR (R$) 50.000,00
Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto nos termos do Art. 5º, 
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do 
exercício anterior conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 e 
na LDO 2012, a ação 1086 - Repasse Financeiro ao Clube do Idoso - Alegria de Viver 
 por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 
de maio de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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