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norma nº 373/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 373, de 24 de maio de 2012. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar número de vagas de cargos já 
existentes no Quadro de Pessoal do 
Município e dá outras providências.” 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 01 (uma) vaga ao Cargo 
de Professor de Pedagogia - Educação Infantil (30 horas) e 02 vagas ao cargo de 
Monitor do CMEI (40 horas) relacionada nos termos da tabela abaixo: 
Denominação do 
cargo 
Escolaridade Área de 
atuação 
Carga 
horária 
por 
semana 
Classe Venci￾mento 
Vagas 
estrutura 
atual 
Vagas 
ocupadas 
Vagas 
existen
-tes 
Vagas a 
serem 
criadas 
Professor de 
Magistério Nível 
Médio 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia com 
habilitação em 
Educação Infantil e 
registro no MEC 
Educação 30 A 1713,48 25 23 02 01 
Monitor do CMEI Estar cursando a 
partir do o segundo 
ano de Licenciatura 
em Pedagogia da 
Educação Infantil
Educação 40 - 1.594,50 04 04 00 02 
Parágrafo Único: O Cargo de Professor de Pedagogia - Educação Infantil (30 horas), 
mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 26 (vinte e seis) 
vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
002/2009, sendo que o Cargo de Monitor do CMEI (40 horas) passará a ter o 
quantitativo de 06 (seis) vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo Único 
da Lei Municipal nº 310/2010. 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2012. 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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