| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 373, de 24 de maio de 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar número de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 01 (uma) vaga ao Cargo de Professor de Pedagogia - Educação Infantil (30 horas) e 02 vagas ao cargo de Monitor do CMEI (40 horas) relacionada nos termos da tabela abaixo: Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga horária por semana Classe Vencimento Vagas estrutura atual Vagas ocupadas Vagas existen -tes Vagas a serem criadas Professor de Magistério Nível Médio Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e registro no MEC Educação 30 A 1713,48 25 23 02 01 Monitor do CMEI Estar cursando a partir do o segundo ano de Licenciatura em Pedagogia da Educação Infantil Educação 40 - 1.594,50 04 04 00 02 Parágrafo Único: O Cargo de Professor de Pedagogia - Educação Infantil (30 horas), mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 26 (vinte e seis) vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo I da Lei Complementar nº 002/2009, sendo que o Cargo de Monitor do CMEI (40 horas) passará a ter o quantitativo de 06 (seis) vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo Único da Lei Municipal nº 310/2010. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal