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norma nº 374/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) VISANDO À CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA PRAÇA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 374, de 24 de Maio de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) visando à 
construção de banheiros na Praça Municipal 
e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando à construção de 
banheiros na Praça Municipal, conforme dotação orçamentária a ser criada conforme 
abaixo discriminado: 
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.002 Fundo Municipal de Saúde
08.002.17 Saneamento
08.002.17.512 Saneamento Básico Urbano
08.002.17.512.0049 Saneamento para todos
08.002.17.512. 0049.1087 Construção de Banheiro na Praça Central
08.002.17.512. 0049.1087.4490.51 Obras e Instalações 
VALOR (R$) 80.000,00
Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto nos termos do Art. 1º, 
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do 
exercício anterior conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 e 
na LDO 2012, a ação 1087 – Construção de Banheiro na Praça Central por ocasião da 
abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 1 e 2. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 24 
de maio de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 1 
PLANO PLURIANUAL 
Identificação do Programa e Ação no PPA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 
01 .Denominação:
0049 – Saneamento para todos
02. Ação:
1087 – Construção de Banheiro na Praça Central
03.Objetivo da Ação:
Construir banheiros praça central, uma vez que hoje não existe um lugar adequado para os visitantes 
fazerem suas necessidades fisiológicas e com a construção dos mesmos facilitará o acesso das pessoas 
que frequentam a referida praça. 
04.Público Alvo:
Visitantes da praça 
05 .Unidade Responsável:
SECRETARIA MUICIPAL DE SAÚDE 
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário 
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 80.000,00 
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço) 
Unidade
Medida 
Ano Meta
Física 
Valores 
(R$ 1,00) 
Construção de Banheiro na 
Praça Central
P 
Banheiro da 
Praça 
Construído 
UN 2010 
2011 
2012 
2013 
01 
01 
10.000,00 
80.000,00 
Função: 17 Subfunção: 512 TOTAL 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 2 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES 
 FÍSICO FINANCEIRO 
META
VALOR 
R$ 
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO 
17 – 
Saneamento 
512 – Saneamento
básico urbano 
0049-Saneamento para 
todos P 
1087– Construção de 
Banheiro na Praça 
Central
01 80.000,00 A definir. 

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