br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 376/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaCONVERTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 EM PARÁGRAFO 1º; ACRESCE O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 13; REVOGA O ARTIGO 15 E RENUMERA OS ARTIGOS 16 E 17 PARA 15 E 16 RESPECTIVAMENTE DA LEI Nº 167 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 376, de 05 de junho de 2012. 
“Converte o parágrafo único do artigo 13 
em parágrafo 1º; acresce o parágrafo 2º ao 
artigo 13; revoga o artigo 15 e renumera os 
artigos 16 e 17 para 15 e 16 respectivamente 
da Lei nº 167 de 19 de novembro de 2007 e 
dá outras providências.”
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 13 da Lei 167 de 19 de novembro de 2007 se 
torna o Parágrafo 1º deste mesmo artigo, mantendo–se a sua redação.
Art. 2º- Fica acrescido o Parágrafo 2º ao art. 13 da Lei 167 de 19 de novembro de 
2007, nos seguintes termos: 
 “§ 2º -Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias, que tenham se submetido a processo seletivo simplificado 
na antiga redação da Lei 167 de 19 de novembro de 2007, com 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, serão incorporados ao Quadro Suplementar do 
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de forma imediata, 
tornando seus contratos por prazo indeterminado.” (NR) 
Art. 3º. Fica revogado o artigo 15 da Lei 167 de 19 de novembro de 2007 na sua 
totalidade. 
Art. 4º. Os artigos 16 e 17 da lei 167 de 19 de novembro de 2007 passam a ser os 
artigos 15 e 16 respectivamente, mantendo as suas redações originais. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2012. 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

open original →