| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | CONVERTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 EM PARÁGRAFO 1º; ACRESCE O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 13; REVOGA O ARTIGO 15 E RENUMERA OS ARTIGOS 16 E 17 PARA 15 E 16 RESPECTIVAMENTE DA LEI Nº 167 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 376, de 05 de junho de 2012. “Converte o parágrafo único do artigo 13 em parágrafo 1º; acresce o parágrafo 2º ao artigo 13; revoga o artigo 15 e renumera os artigos 16 e 17 para 15 e 16 respectivamente da Lei nº 167 de 19 de novembro de 2007 e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 13 da Lei 167 de 19 de novembro de 2007 se torna o Parágrafo 1º deste mesmo artigo, mantendo–se a sua redação. Art. 2º- Fica acrescido o Parágrafo 2º ao art. 13 da Lei 167 de 19 de novembro de 2007, nos seguintes termos: “§ 2º -Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que tenham se submetido a processo seletivo simplificado na antiga redação da Lei 167 de 19 de novembro de 2007, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, serão incorporados ao Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de forma imediata, tornando seus contratos por prazo indeterminado.” (NR) Art. 3º. Fica revogado o artigo 15 da Lei 167 de 19 de novembro de 2007 na sua totalidade. Art. 4º. Os artigos 16 e 17 da lei 167 de 19 de novembro de 2007 passam a ser os artigos 15 e 16 respectivamente, mantendo as suas redações originais. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal