| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 E ACRESCENTA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 204/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 377, de 05 de junho de 2012. “Altera a redação do § 1º do artigo 10; altera a redação do artigo 14 e acrescenta o artigo 15 da Lei nº 204/2008 e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 204/2008, passa ter a seguinte redação: “§ 1º – Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, findo o qual estará sujeito à imposição de penalidades.” Art. 2º - O Artigo 14 da referida Lei, passa ter a seguinte redação: “Art. 14 – Os responsáveis pelos imóveis, sem prejuízo dessa lei, responderão pelas sanções administrativa, civil e criminal, nos termos das legislações em vigor.” Art. 3º - Fica acrescido o artigo 15 com a seguinte redação: “Art. 15 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.” Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal