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norma nº 377/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2012
Date 2012-06-05
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 E ACRESCENTA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 204/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 377, de 05 de junho de 2012. 
“Altera a redação do § 1º do artigo 10; altera 
a redação do artigo 14 e acrescenta o artigo 
15 da Lei nº 204/2008 e dá outras 
providências.” 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 204/2008, passa ter a seguinte 
redação: 
“§ 1º – Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo o 
infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas, findo o qual estará sujeito à imposição de penalidades.” 
Art. 2º - O Artigo 14 da referida Lei, passa ter a seguinte redação: 
“Art. 14 – Os responsáveis pelos imóveis, sem prejuízo dessa lei, 
responderão pelas sanções administrativa, civil e criminal, nos termos das 
legislações em vigor.” 
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 15 com a seguinte redação:
“Art. 15 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.” 
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2012. 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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