| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 383, de 10 de julho de 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por tendência de excesso de arrecadação e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no valor de até R$ 200.005,10 (duzentos mil e cinco reais e dez centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Função 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0051 – Gestão da Política Pública na área Social Projeto/Atividade 1062 – Construção do Centro de Múltiplo Uso Elemento 4490.51 Obras e Instalações 200.005,10 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 200.005,10 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal