| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | "CRIA O SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 004/2005, DE 05 de JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “CRIA O SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica criado, como entidade autárquica municipal de direito público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com personalidade jurídica própria, com Sede e foro na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei. Art. 2º- O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município, competindo-lhe com exclusividade: I- Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; II- Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para: estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários; III- Operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede, nos distritos e povoados; IV- Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; V- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários, compatíveis com as leis gerais e especiais. Art. 3º- O SAAE terá a seguinte estrutura orgânica: I – Diretoria; II – Divisão Administrativa; III – Divisão Técnica. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º- O SAAE será administrado por um Diretor, preferencialmente Engenheiro de Saúde Pública, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil, indicado pelo Prefeito Municipal. § 1º. O diretor do SAAE será nomeado em comissão, para cargo de confiança, de livre escolha e exoneração; § 2º. O diretor do SAAE poderá ser escolhido entre os servidores de seu próprio quadro. Art. 5º-- É designado ao Senhor Prefeito Municipal, celebrar convênio com instituição especializada em engenharia sanitária, com a finalidade de auxiliar a administração municipal na área de projetos de: engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de água e de esgoto. Art. 6º- O SAAE poderá atuar em estreita articulação com outros serviços autônomos de água e esgoto, por meio de programas e ações voltadas para o aprimoramento de suas atividades nos campos: técnico, administrativo e gerencial. § 1º. Mediante detido exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmado entre ambos, o SAAE poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras Autarquias, sem prejuízo da implementação dos programas destas, para a conservação de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro das autarquias. § 2º. Fica a diretoria do SAAE, autorizada a firmar convênios de cooperação mínima, com outras entidades similares, para atender ao disposto neste artigo. Art. 7º- Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos do SAAE, comporão o Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único - O SAAE terá plano de contas destacado e específico de suas atividades, competindo-lhe, acompanhar a execução financeira e orçamentária. Art. 8º- O SAAE terá quadro próprio de servidores, que ficarão sujeitos ao regime jurídico, instituído pelo Município. Parágrafo Único - Compete à Administração do SAAE,, admitir e dispensar servidores, de acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em regimento interno. Art. 9º- O patrimônio inicial do SAAE será constituído de todos os bens móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgoto público. Art. 10º- O SAAE contará com receitas provenientes dos seguintes recursos: I - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgoto, construção de redes e outros serviços por conta de terceiros, etc. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO II - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados, com serviços de água e esgoto; III - das taxas de contribuição, para melhorias e implantação de obras novas; IV - da subvenção que lhe for, anualmente, consignada no Orçamento Municipal; V - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; VI - de produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; VII - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços; VIII - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres, por descumprimento contratual; IX - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. § 1º- Fica a diretoria do SAAE autorizada a aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras quando houver; § 2º- Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito, para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto. Art. 11º- Os planos de trabalho do SAAE serão elaborados conjuntamente com o Executivo Municipal. Art. 12º- Competirá ao SAAE: superintender, coordenar, promover, executar e acompanhar os planos de trabalho aprovados. Art. 13º- O SAAE deverá promover a participar de programas que visem à melhoria das relações no trabalho, das relações com a comunidade e da imagem da Autarquia. Art. 14º- O SAAE deverá promover ações objetivando a implantação do saneamento básico nas localidades do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural. Art. 15º- A classificação dos serviços prestados, as taxas e remunerações respectivas e as condições para a sua utilização, serão estabelecidas em regulamento. Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a reajustar, periodicamente, os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo, em função da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas dos equipamentos dos insumos e da mão-de-obra utilizada pelo SAAE, de modo a garantir para sua auto-suficiência econômica-financeira. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 16º- É vedado ao SAAE, isenção ou redução de taxas, tarifas e remunerações pelos serviços prestados. Art. 17º- Aplica-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes caibam por lei. Art. 18º- O chefe do Executivo Municipal, expedirá atos necessários à completa regulamentação da presente lei. § 1º- A regulamentação de que trata este artigo, compreenderá o regulamento dos serviços de água e esgoto e o Regimento interno da autarquia. § 2º- Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei, para aprovação dos regulamentos aqui previstos. Art. 19º- Os débitos relativos aos pagamentos em atraso, das contas de fornecimento de água e de coleta de esgoto, anteriores à criação desta Autarquia, serão inscritos como receita da mesma e cobrados de acordo com o sistema previsto no regulamento próprio. Art. 20º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 21º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra ____________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)