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norma nº 387/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id401

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 387, de 07 de novembro de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 11 – Fundo Municipal de previdência Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de previdência Social 
Função 09 – Previdência Social 
Sub-Função 272 – Previdência do Regime Estatutário 
Programa 0055 – Previdência Servidores 
Proj. /Ativ. 2052 – Manter as atividades do Ipiranga Previ
Nat. Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.500,00
Nat. Despesa 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.500,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 8.000,00
 
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 d e março de 1964, a seguir especificadas: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 11 – Fundo Municipal de previdência Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de previdência Social 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Função 09 – Previdência Social 
Sub-Função 272 – Previdência do Regime Estatutário 
Programa 0055 – Previdência Servidores 
Proj. /Ativ. 2053 – Manutenção dos Benefícios Previdenciários
Nat. Despesa 3190.03 Pensões 8.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 8.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 
de novembro 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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