| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 387, de 07 de novembro de 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 11 – Fundo Municipal de previdência Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de previdência Social Função 09 – Previdência Social Sub-Função 272 – Previdência do Regime Estatutário Programa 0055 – Previdência Servidores Proj. /Ativ. 2052 – Manter as atividades do Ipiranga Previ Nat. Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.500,00 Nat. Despesa 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.500,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 8.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 d e março de 1964, a seguir especificadas: VALOR (R$) ÓRGÃO 11 – Fundo Municipal de previdência Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de previdência Social Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Função 09 – Previdência Social Sub-Função 272 – Previdência do Regime Estatutário Programa 0055 – Previdência Servidores Proj. /Ativ. 2053 – Manutenção dos Benefícios Previdenciários Nat. Despesa 3190.03 Pensões 8.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 8.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal