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norma nº 388/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 388, de 07 de novembro de 2012 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de até R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO 
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO 
Programa 0056 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2058 – MANUTENÇÃO DO SAAE
Elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00
Elemento 13 – Obrigações Patronais 3.500,00
Elemento 13 – Obrigações Patronais RPPS 8.500,00
Elemento 14 – Diárias 500,00
Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00
Elemento 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 57.000,00
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação nos termos do art. 
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 
de novembro de 2012.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
 
 Especificação Exercício Valor 
Receita arrecadada no primeiro período X1 2011 308.889,49 
Receita arrecadada no segundo período X1 2011 136.445,76 
Receita arrecadada no primeiro período X2 2012 358.842,85
Receita Prevista para X2 2012 426.500,00 
 
Cálculo da Taxa de Incremento (W) 
 
W = 1º período de X2 = 358.842,85 116,17% 
 1º período de X1 308.889,49 
 
W = 116,17% .-. 100,00% 16,17%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 
 
Arrecadação do 2º período X1 x W 
136.445,76 .+. 16,17% 158.511,66 
 
Tendência do Exercício 
1. Receita Prevista para o exercício de X2 
 
426.500,00 
2. Tendência do exercício de X2 
 
517.354,51 
 Arrecadação do 1º período de X2 
 
358.842,85 
 Arrecadação do 2º período de X1 + W
 
158.511,66 
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) 90.854,51 
 
Conclusão 
Conforme verificado, a tendência de excesso de arrecadação é de 90.854,51 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis 
na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 
1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64. 
 
Nota Explicativa: 
1º período X1 = Receita arrecadada janeiro a outubro de 2011 
2º período X2 = Receita arrecadada Novembro a Dezembro de 2011 
1º período x1 = Receita arrecadada de Janeiro a Outubro de 2012 
2º período X2 = Provável arrecadação de Novembro a Dezembro 2012 

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