| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 391, de 03 de dezembro de 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 29, inciso VI, Letra “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, para a legislatura de 2013/2016 e nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios, em parcela única, de valor igual à R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais. § 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. § 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo IGPM/FGV – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (Fundação Getúlio Vargas). Art. 4º - Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 7º - Revoga-se a Lei nº 226 de 28 de Novembro de 2008 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2012. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal