br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 391/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 391, de 03 de dezembro de 2012. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A 
LEGISLATURA 2013/2016 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a 
Constituição Federal, em seus artigos 29, inciso VI, Letra “a”, combinado com o art. 37, 
inciso XI, para a legislatura de 2013/2016 e nos termos desta Lei. 
Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios, em parcela única, de valor igual à 
R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais. 
§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, 
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada 
por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. 
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, 
determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de 
reuniões mensais. 
§ 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). 
Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo IGP￾M/FGV – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (Fundação Getúlio Vargas). 
Art. 4º - Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço da municipalidade ou 
representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias próprias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 7º - Revoga-se a Lei nº 226 de 28 de Novembro de 2008 e as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2012. 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

open original →