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norma nº 401/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 401, de 21 de março de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 363, 
de 22 de março de 2012, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de até R$ 68.420,00 (Sessenta e oito mil quatrocentos e vinte reais), nos termos dos 
artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO VALOR (R$)
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0035 – Apoio a Parcerias no Município
Projeto/Atividade 1085 – Incentivo para a Locação de prédio para funcionamento 
do Banco do Brasil S/A 
Elemento 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 68.420,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 68.420,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 
43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 d e março de 1964 conforme abaixo 
consignado: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ÓRGÃO VALOR (R$) 
 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO 
GERAL 
Função 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0006 – Gestão da Política da Administração
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos com a Administração Municipal
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 68.420,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 68.420,00
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício corrente a ação 1085 - Incentivo para a Locação do prédio 
ao Banco do Brasil S/A por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 
1 e 2. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de 
março de 2013. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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